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Dodge solicita que Acir Gurgacz comprove pagamento de multa

Não constam nos autos dos processos do senador e do ex-deputado federal Pedro Corrêa a confirmação de que dívidas foram quitadas

atualizado

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Moreira Mariz/Agência Senado
Senador Acir Gurgacz
1 de 1 Senador Acir Gurgacz - Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou às defesas do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e do ex-deputado federal Pedro Corrêa que comprovem se pagaram a multa pecuniária imposta nas respectivas sentenças. Em manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), Dodge salienta que não consta nos autos dos processos a comprovação da quitação das multas.

A procuradora-geral tem reiterado a importância de cobrar de réus condenados tanto a devolução de valores desviados dos cofres públicos quanto o pagamento das multas. A legislação penal estabelece que a quitação é requisito para obter benefícios, como a progressão de regime ou o liberdade condicional.

No caso de Acir Gurgacz, Dodge informou ao STF que não localizou o comprovante do pagamento da multa requerido na decisão que autorizou a progressão da pena imposta ao parlamentar, ao regime aberto. Para ela, na hipótese de não ter sido quitado o débito, os valores devem ser atualizados para instruir nova intimação do senador para pagamento, no prazo de 10 dias, “sob pena de regressão de regime”.

Já em relação ao ex-deputado federal, Raquel Dodge encaminhou um documento à Suprema Corte, no qual pede que a defesa de Pedro Corrêa seja intimada a informar sobre o pagamento de multas impostas ao ex-parlamentar no julgamento do Mensalão. A manifestação foi endereçada ao ministro Roberto Barroso, que é o relator da execução da pena imputada a Corrêa.

Dodge destacou que a intimação é necessária uma vez que já expirou o prazo de 120 dias, solicitado pelos advogados do ex-parlamentar, para se manifestarem sobre o assunto. No caso de Pedro Corrêa, que desde 2013 cumpre pena de 7 anos e 2 meses, a comprovação do pagamento é requisito para a liberdade condicional. (Com informações do MPF)

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