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Dodge quer inquérito de ministros Padilha e Franco na Justiça Federal

Para a procuradora-geral da República, as provas já reunidas evidenciam a prática de corrupção e, portanto, não cabem à Corte Eleitoral

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Eliseu Padilha, Moreira Franco, Michel Temer
1 de 1 Eliseu Padilha, Moreira Franco, Michel Temer - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Em recurso apresentado pela procuradoria-geral da República (PGR) nesta segunda-feira (3/12), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsidere a decisão de enviar à Justiça Eleitoral as investigações contra os ministros Moreira Franco, de Minas e Energia, e Eliseu Padilha, da Casa Civil.

Para Dodge, tanto os depoimentos dos colaboradores quanto os demais elementos de provas já reunidos, “evidenciam a prática de corrupção, devendo, por isso, ser conduzida pela Justiça Comum (Federal) e que apenas parte da apuração seja desmembrada e encaminhada à esfera especializada (Eleitoral)”.

Os emedebistas estão entre os investigados em um inquérito aberto a partir de informações fornecidas em colaboração premiada por executivos da empreiteira Odebrecht. Segundo os depoimentos, a empresa pagou R$ 14 milhões – em vantagens indevidas – a líderes do MDB, com destaque para o presidente da República, Michel Temer, e os ministros.

De acordo com a PGR, o inquérito inclui dois episódios revelados pelos colaboradores. O primeiro – negociado no início de 2014 – tem como objeto a atuação do então ministro da Secretaria de Aviação Civil, Moreira Franco, para manutenção de exigências que beneficiaram o grupo econômico em um processo de concessão aeroportuária e que rendeu R$ 4 milhões de propina aos investigados. Já o segundo, refere-se a um pedido de R$ 10 milhões a pretexto de doações eleitorais, feito em maio do mesmo ano, durante jantar no Palácio do Jaburu.

Em 25 de setembro, Dodge solicitou à Suprema Corte que a investigação referente a Michel Temer fosse suspensa até o fim de seu mandato, uma vez que a Constituição Federal proíbe que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato – caso dos fatos apurados no inquérito. Na oportunidade, Raquel Dodge requereu que o STF encaminhasse para a Justiça Federal, no Distrito Federal, a parte da investigação que trata dos dois ministros, uma vez que os fatos apurados não têm relação com os atuais cargos ocupados por eles.

A decisão do relator foi proferida em 29 de outubro, após manifestação da defesa de Eliseu Padilha. Edson Fachin acatou o pedido de sobrestamento do caso envolvendo o presidente da República e reconheceu que – conforme o entendimento firmado no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937 – o processamento do feito já não compete ao STF. No entanto, determinou que os ministros respondessem à investigação perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Concessão Galeão
Na manifestação, Raquel Dodge enfatiza que os elementos probatórios produzidos na investigação, a partir dos depoimentos de quatro colaboradores, em 2013, evidenciam que por ocasião da segunda rodada de concessões aeroportuárias no Brasil, os diretores da empresa negociaram com o então ministro Moreira Franco a manutenção, no edital, de duas cláusulas que beneficiaram a Odebrecht.

“Translúcida, portanto, a mercância da função pública: de um lado, Moreira Franco recebia os representantes da empresa em seu gabinete, demonstrando todo o seu poderio em beneficiá-la em razão do cargo que ocupava (ato de ofício em potencial) e, de outro vértice, solicitava vantagem indevida”, pontua a procuradora-geral.

Conforme apurado pelos investigadores, as cláusulas que restringiram o caráter competitivo
da licitação foram mantidas após os encontros e a Odebrecht venceu a disputa pela exploração do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. Como contrapartida, a empresa pagou R$ 4 milhões aos envolvidos.

No recurso, a PGR descreve o processo de repasse da vantagem indevida, já mapeado no inquérito, demonstrando que esses fatos não se relacionam à tema de natureza eleitoral, mas sim de crimes contra a administração pública, de competência da Justiça Federal.

Jantar no Jaburu
Segundo o recurso, em relação ao segundo fato apurado no inquérito, os elementos de prova colhidos demonstram que, em 28 de maio de 2014, o então vice-presidente, Michel Temer, acompanhado do ministro Eliseu Padilha, recebeu para um jantar no Palácio do Jaburu Marcelo Odebrecht e Claudio Melo Filho. Na oportunidade, conforme informaram os colaboradores, os emedebistas solicitaram ajuda financeira de R$ 10 milhões, em troca de apoio às demandas da empresa.

As investigações mostraram que o valor foi efetivamente pago sendo que R$ 6 milhões foram destinados a Paulo Skaf – candidato a governador de São Paulo naquele ano, pelo partido, – e o restante teve como destinatários Eliseu Padilha e Michel Temer. Essas entregas foram efetivadas nas cidades de São Paulo e Porto Alegre, respectivamente. Neste caso específico, segundo Raquel Dodge, deve haver cisão do resultado das apurações entre o Foro Federal do DF e a Justiça Eleitoral.

Para a procuradora-geral, os pedidos de recursos revelam “esquema de corrupção que se prolongava no tempo e funcionava como modo de perpetuação do poder econômico para a Odebrecht e político, para Eliseu Padilha e Michel Temer”. Por isso, a competência da Justiça Comum como o foro correto para o processamento das investigações. (Com informações da PGR)

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