Dodge pede 80 anos de prisão para Geddel e 48 para Lúcio Vieira Lima
Documento representa o último parecer do Ministério Público Federal no processo do “bunker” de R$ 51 milhões
atualizado
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou, em alegações finais, ao ministro Edson Fachin, do Supremo, o pedido de condenação dos irmãos Lúcio (MDB) e Geddel Vieira Lima (MDB) e do empresário Luiz Fernando Machado Costa Silva pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, no processo que envolve o “bunker” dos R$ 51 milhões. A chefe do Ministério Público Federal requer a condenação de Geddel a 80 anos de prisão e pena de 48 anos e 6 meses para Lúcio, ex-deputado federal.
As alegações finais representam os últimos apelos que o Ministério Público Federal e os réus podem fazer no âmbito de uma ação penal. Após a entrega do documento, eles já podem ser sentenciados.
Geddel, preso desde 8 de setembro de 2017, Lúcio, Luiz Fernando e a mãe dos emedebistas, Marluce Vieira Lima, foram denunciados em dezembro daquele ano, três meses após a deflagração da Operação Tesouro Perdido, que apreendeu, em 5 de setembro de 2017, os R$ 51 milhões em dinheiro vivo – R$ 42,6 milhões e US$ 2,6 milhões – em um apartamento em Salvador que fica a pouco mais de um quilômetro da casa da matriarca. No dinheiro, foram encontradas digitais de Geddel.
Na denúncia, Raquel sustenta que parte dos valores apreendidos é resultado de atos de corrupção identificados e investigados em outras frentes, como as operações Lava Jato e Cui Bono? – já denunciados tanto ao Supremo quanto à primeira instância da Justiça Federal.
Segundo a procuradora, outra parcela do dinheiro teria como origem o crime de peculato supostamente praticado por Lúcio Vieira Lima e já denunciado à Justiça.
O Ministério Público Federal sustenta que, “apenas no caso envolvendo a Caixa Econômica Federal, a participação de Geddel teria rendido pagamentos de propina de R$ 170 milhões a agentes públicos”. “No caso do peculato, as investigações revelaram que até 80% dos salários pagos pela Câmara dos Deputados a Job Brandão ao longo de 28 anos eram repassados à família. O próprio assessor, que colaborou com as investigações, confirmou as irregularidades.”
Dodge afirma que Job Ribeiro Brandão, hoje delator, “trabalhou como operador da lavagem de dinheiro” dos emedebistas. “Recebeu e movimentou dinheiro vivo com o fim de ocultar sua origem e natureza”. Na peça, a procuradora-geral pede perdão judicial para Job, levando em conta sua colaboração.
Para Marluce Vieira Lima, o processo foi desmembrado à primeira instância.
Segundo a procuradora, “entre 2011 e 2016, em Salvador, alguns dos atos de lavagem de dinheiro também envolveram Luiz Fernando Machado, empresário e administrador da COSBAT – Construção e Engenharia, que é empresa de construção civil baiana, fundada em 1996, especializada em empreendimentos imobiliários de alto luxo em Salvador/BA”.
“Junto com a família Vieira Lima, Luiz Fernando Machado Costa Silva utilizou valores provenientes de infrações penais e lavou dinheiro sujo na aquisição de unidades imobiliárias por empresas de Geddel Quadros Vieira Lima, Marluce Vieira Lima e de Lúcio Quadros Vieira Lima, por solicitação deles”, sustenta.
A procuradora-geral narra que as “elevadas somas em dinheiro começaram a ser recebidas em parcelas por Lúcio, Geddel e Marluce a partir de 2010, em Salvador (BA)”. “Desde então, foram mantidas em depósito e ocultadas até janeiro de 2016 num closet do apartamento n° 1201 da Rua Plínio Moscoso, n° 64, Bairro Chame-Chame, em Salvador/BA, onde reside Marluce”.
A Procuradoria detalha que, a partir de janeiro de 2016, os emedebistas e Marluce determinaram a transferência dos R$ 51 milhões a um “imóvel emprestado por um amigo de Lúcio, a seu pedido, a pretexto de guardar pertences do falecido pai”.
“Semanas após, Geddel, Lúcio e Marluce determinaram uma nova transferência deste dinheiro para o apartamento vizinho, de número 201, mantendo lá o depósito oculto e dissimulado desta elevadíssima soma de dinheiro, permanentemente, até 5 de setembro de 2017, ocasião em que a Polícia Federal, por ordem do Juízo da 10.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, fez busca no local e apreendeu o numerário”, afirma.