Dodge defende junto ao TSE cota do fundo eleitoral para mulheres
Procuradora-geral deve participar da sessão desta terça da Corte eleitoral, na qual será avaliado pedido de deputadas e senadoras
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá analisar na noite desta terça-feira (22/5), uma consulta formulada por um grupo de deputadas e senadoras que querem a fixação de um patamar mínimo de 30% do bilionário Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas femininas.
Em parecer enviado ao TSE, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou favorável ao pedido das parlamentares e considerou a consulta “tão legítima quanto necessária”. Segundo a reportagem apurou, Raquel Dodge deverá participar da sessão da Corte Eleitoral, onde o MP é representado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques.
No dia 15 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que pelo menos 30% do total de recursos do Fundo Partidário destinado a campanhas eleitorais devem ser destinados às candidaturas femininas, considerando previsão da legislação eleitoral de os partidos reservarem 30% das vagas em eleições para mulheres.“Quando há financiamento público (…) indutor de política pública de igualdade de gênero na vida partidária e nas campanhas eleitorais, o Estado brasileiro patrocina, dessa forma, o aperfeiçoamento do regime democrático e a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana”, escreveu Raquel Dodge.
Tanto o fundo partidário quanto o fundo eleitoral são abastecidos com verbas públicas. O primeiro é destinado à manutenção das siglas e pode ser usado nas eleições, enquanto o segundo é exclusivo para as campanhas.
Recursos e tempo na propaganda
Depois do julgamento no STF, um grupo liderado pelas senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou uma consulta no TSE sobre a distribuição de recursos do fundo eleitoral, a ser implantado pela primeira vez neste ano. As parlamentares questionam se o patamar legal mínimo de 30% para candidaturas femininas também deve ser aplicado para a distribuição de recursos do FEFC e do tempo na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
“Sendo ambos fundos públicos para custeio de campanhas eleitorais, um complementar ao outro, impossível que o princípio constitucional da igualdade não se irradie sobre ambos da mesma forma”, avaliou Raquel Dodge.
Para a procuradora-geral da República, os recursos públicos do Fundo Eleitoral para as campanhas devem ser divididos entre o conjunto de candidatas e candidatos na mesma proporção do número de candidatos homens e mulheres. A procuradora-geral da República também é favorável à fixação da reserva de um mínimo de 30% do tempo no horário eleitoral para candidaturas femininas.
A relatora da consulta é a ministra Rosa Weber, que assumirá o comando do tribunal durante as eleições. “O tema é importante porque as mulheres são importantes”, disse a ministra à reportagem.
Consultivo
Já o parecer da área técnica do TSE obtido pela reportagem recomenda que a Corte não decida sobre o tema. Sem entrar no mérito da questão, o parecer alega que a consulta apresentada por um grupo de deputadas e senadoras não é a via processual adequada para tratar do assunto, pois pretende transferir um entendimento firmado no STF em torno do Fundo Partidário para o FEFC na arena eleitoral. Conforme o documento, o TSE “não pode atuar em substituição ao STF”.
A manifestação da área técnica é de caráter consultivo, e não vinculativo – ou seja, o documento é levado em consideração pelos ministros, mas o plenário pode firmar um entendimento em sentido contrário.