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Dodge avalia recurso contra medida de Toffoli que limita investigações

Nota da PGR assinala que a procuradora-geral vê “com preocupação” decisão de suspender processos de compartilhamento de informações do Coaf

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Gil Ferreira/Agência ANJ
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1 de 1 Raquel-Dodge_Gil-Ferreira_Agência-CNJ1-840×539 - Foto: Gil Ferreira/Agência ANJ

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, divulgou nota nesta quarta-feira (17/07/2019) na qual manifesta “preocupação” com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspendeu processos no qual há compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.

Na decisão anunciada na terça-feira (16/07/2019), Toffoli alegou que o tema tem gerado “multiplicação de decisões divergentes” nas instâncias inferiores e que a suspensão de ações “é salutar à segurança jurídica”. Há data marcada para que o plenário do STF decida sobre os limites do compartilhamento de informações com o Ministério Público e a Polícia Federal: 21 de novembro. Partidos e instituições, entretanto, avaliam pedir que a análise do caso seja adiantada para logo após o fim do recesso do Judiciário, em agosto.

A decisão foi proferida após pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que teve movimentações bancárias suspeitas apontas pelo Coaf e alegou que não havia autorização judicial para que isso ocorresse.

A nota oficial divulgada pela PGR assinala:

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, vê com preocupação a decisão que suspendeu investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento de informações fiscais e bancárias com o Ministério Público. A PGR já determinou que a sua equipe analise os impactos e a extensão da medida liminar para definir providências no sentido de se evitar qualquer ameaça a investigações em curso”.

Dodge alega que em julgamento de 2016 o Supremo liberou o compartilhamento de informações bancárias com a Receita Federal.

“Os estudos estão sendo feitos com base no que foi decidido, em fevereiro de 2016, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2386, 2390, 2797 e 2589. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o envio de informação pelo Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) ao Ministério Público”, diz a procuradora.

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