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Dodge alerta que decisão do STF sobre indulto de Temer “é retrocesso”

Além da procuradora-geral da República, entidade representativa dos ministérios públicos estaduais também se manifestaram contra medida

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1 de 1 subprocuradora-Raquel-Dodge-840×5771 - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A Procuradoria-Geral da República avalia como “preocupante” a decisão, desta quinta (09/05/2019), do Supremo, que declarou a constitucionalidade do decreto de indulto natalino de 2017. Assinado pelo ex-presidente Michel Temer, o Decreto 9.246 dá perdão e redução de penas a condenados. Por 7 votos a 4, a Corte julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5 874, ajuizada pela procuradora-geral, Raquel Dodge, em dezembro de 2017, logo após a edição do decreto.

Para Raquel, a decisão “representa um retrocesso no combate a crimes, incluindo corrupção e crimes de colarinho branco”.

Conforme manifestações apresentadas tanto na petição inicial quanto na fase de instrução da ADI Raquel destaca que “a autonomia do chefe do Poder Executivo para editar indulto não é absoluta e, portanto, não pode ultrapassar limites estabelecidos na Constituição Federal”.

“A competência constitucional para indultar não confere ao Presidente da República a prerrogativa de suprimir injustificadamente condenações penais”, adverte.

ADI 5.874
Na ação ajuizada em 2017, a procuradora-geral destacou que o decreto ‘viola princípios constitucionais e extrapola a competência presidencial ao estabelecer que o condenado tenha cumprido apenas um quinto da pena’.

Para a PGR, “a medida causa impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava Jato e de outras operações de combate à corrupção sistêmica no país”.

“Sem justificativa minimamente razoável, amplia desproporcionalmente os benefícios e cria um cenário de impunidade no país”, assinalou Raquel.

De acordo com ela, ‘os dispositivos do decreto presidencial reduzem em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguem penas restritivas de direito, suprimem multas e o dever de reparar o dano pela prática de crimes graves’.

Durante o recesso de fim de ano, a então presidente do Supremo Cármen Lúcia acatou integralmente o pedido apresentado pela PGR e determinou a suspensão de parte do decreto, que foi mantida pelo relator do caso, ministro Roberto Barroso.

Em novembro do ano passado, a Corte iniciou o julgamento do mérito, suspenso após pedido de vista. Ao ser retomado na sessão desta quinta-feira (09/05/2019), a maioria dos ministros considerou o indulto válido.

“Duro golpe no combate ao crime”
Em nota, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade de classe que congrega em torno de 16 mil membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Militar e do Distrito Federal, manifestou “preocupação” com o impacto da decisão do Supremo.

“O resultado do julgamento, realizado nesta quinta-feira, se apresenta como um largo passo ao enfraquecimento do combate a crimes graves, notadamente corrupção e outros contra o patrimônio público”, diz a nota da Conamp.

“A ação se fundamentou em aspectos inconstitucionais verificados na edição do referido decreto, ao prever uma diminuição excessiva e injustificada no tempo mínimo de cumprimento de pena (um quinto – condenado a dez anos de reclusão que tivesse cumprido dois, poderia se beneficiar do indulto), excedendo-se, assim, a presidência da República, no exercício de suas atribuições previstas na Constituição Federal”, segue o texto.

A entidade dos promotores e procuradores alerta que ‘a decisão proporciona um duro golpe no combate ao crime no País’.

“A decisão mitiga o resultado efetivo das condenações penais, potencializando o sentimento de impunidade, e desestimula diversas ações desencadeadas pelo sistema de justiça criminal do país no combate ao crime organizado, à corrupção e outros.”

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