Dodge alerta Gilmar Mendes sobre prescrição de recurso de Paulo Preto
O ministro havia atendido ao pedido da defesa do ex-diretor da Dersa e determinou que novas oitivas de testemunhas fossem feitas
atualizado
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A procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que apresente em mesa o recurso do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, para julgamento. Raquel alertou Gilmar sobre o “risco de prescrição” na ação penal sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.
No dia 13 de fevereiro, Gilmar atendeu a um pedido da defesa de Vieira de Souza e determinou que novas oitivas de testemunhas fossem feitas. A decisão adiou o processo que estava em alegações finais – etapa que antecede a sentença.
Segundo os investigadores da Lava Jato em São Paulo, a interrupção do prosseguimento da ação pode resultar em prescrição – a perda do direito de punir do Estado pelo transcurso do tempo. No dia 7 de março, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal.
Na manifestação ao ministro, a procuradora-geral acrescentou que a ação está pronta para sentença e que Vieira de Souza já havia apresentado suas alegações finais no processo. Raquel pontuou que a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, já apresentou “informações complementares” que “indicam a realização ou a prejudicialidade das diligências instrutórias requeridas” pelo ministro.
Em nota, nesta quinta-feira (28/2), Maria Isabel informou que, após análise, “verificou-se que a ação penal está em termos para julgamento”. Segundo a magistrada, “as diligências instrutórias” autorizadas por Gilmar “já estavam cumpridas ou encontram-se prejudicadas”.
“Contudo, em devido acatamento da decisão superior, não se mostraria possível a prolação de sentença de mérito pelo Juízo de primeiro grau sem eventual alteração, revogação, cassação, perda de objeto ou reconsideração do teor da respeitável decisão liminar proferida pelo Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes, eis que tal decisão ainda determina, expressamente, a reabertura de prazo para apresentação de alegações finais escritas, em que pese tais documentos já estarem presentes nos autos e não tendo havido inovação probatória desde 13 de fevereiro”, apontou a juíza.
Maria Isabel informou que prestou estas informações a Gilmar. Nesta ação, Vieira de Souza é acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.
“Diante da possibilidade de nova decisão superior que atinja qualquer diligência que venha a ser tomada por este Juízo Federal de Primeiro Grau de Jurisdição, a ação penal permanece em conclusão para análise e deliberação, bem como com a devida atenção ao andamento do Habeas Corpus que tramita perante o Egrégio Supremo Tribunal, de onde podem sobrevir eventuais novas determinações superiores”, anotou a juíza federal.
Paulo Vieira de Souza foi preso preventivamente pela Lava Jato do Paraná, em 19 de fevereiro, por suspeita de lavagem de dinheiro. O ex-diretor deve ser transferido para Curitiba nesta quinta-feira. Ele estava custodiado na Polícia Federal em São Paulo, pois estava acompanhado as audiências de um outro processo no qual é réu por suspeita de cartel e fraude à licitação.
Esta ação também está próxima à sentença. Nesta quarta-feira (27), Vieira de Souza foi interrogado pela juíza Maria Isabel do Prado. A magistrada também ouviu as alegações finais do Ministério Público Federal e da defesa do ex-diretor da Dersa.