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Um paciente terá que ser indenizado em mais de R$ 20 mil por danos morais e materiais, a serem pagos pela Irmandade Santa Casa Misericórdia de Muzambinho. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O homem deu entrada no hospital se queixando de dores no ombro e foi diagnosticado com deslocamento da clavícula, quando, na verdade, apresentava quadro convulsivo. Ele buscou a Justiça alegando erro médico gravíssimo.
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