Desembargadora nega suspender efeitos da condenação de Lula
Petista cumpre pena desde 7 de abril em uma sala especial no último andar da sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), berço da Lava Jato
atualizado
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A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou nesta sexta-feira (4/5) recurso da defesa de Lula para que fosse suspensa a decisão da 8ª Turma da Corte que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de reclusão, com a execução provisória da pena de prisão.
Lula iniciou o cumprimento da pena em 7 de abril. Está detido em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), berço da Operação Lava Jato.
Segundo a desembargadora Labarrère, “embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estão preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida” – a possibilidade de admissibilidade dos recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa.“Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a vice-presidente.
Suspeição
A defesa alegava haver “violação ao juiz natural”. Ou seja, que a 13ª Vara Federal de Curitiba – conduzida pelo juiz federal Sérgio Moro – não seria competente para julgar os casos relativos à Lava Jato.
Os advogados de Lula sustentam a suspeição de Moro e a “inobservância do princípio da ampla defesa, a atipicidade e equívocos na dosimetria da pena”.
Moro condenou o petista a 9 anos e 6 meses de cadeia, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). A sanção foi ampliada pelo TRF-4 para 12 anos e 1 mês, em julgamento realizado em janeiro.
Na ocasião, os magistrados já deixaram expressa a ordem para prisão do petista tão logo esgotados os recursos cabíveis na Corte federal. Da interposição dos recursos especial e extraordinário aos tribunais superiores, o que já ocorreu neste processo, até a decisão de admissibilidade ou não, as pretensões da defesa devem ser analisadas pela vice-presidência do TRF-4.
No caso deste pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, os advogados, na prática, requeriam a suspensão dos efeitos da condenação de Lula, inclusive da pena de prisão.