Desembargador que humilhou guarda diz que agiu “no calor da emoção”
Em defesa, o magistrado ressaltou que a identificação do cargo foi “extremamente relevante” pela prerrogativa de não poder ser preso
atualizado
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O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, investigado por humilhar um guarda municipal que o multou pela falta de máscara, disse ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que agiu “no calor da emoção” e que a identificação do cargo foi “extremamente relevante”.
Segundo a defesa encaminhada nessa segunda-feira (27/7), não houve uma “carteirada”, pois é “prerrogativa do magistrado não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento”.
“O cidadão Eduardo passou a ser perseguido e ilegalmente filmado pela Guarda Civil Municipal de Santos e, no dia 18 de julho de 2020, acabou sendo vítima de uma verdadeira armação, pois o guarda municipal que permaneceu na viatura sabia das abordagens anteriores, especialmente a última, quando, pela primeira vez, houve uma altercação”, diz a manifestação enviada ao CNJ.
De acordo com a defesa, em “nada” justifica o desembargador ter chamado o guarda de “analfabeto” ou perguntar se ele “sabe ler”, mas que ele teria agido no calor da emoção por não ser a primeira vez em que foi abordado. “No calor do momento, entendeu que, se não fizesse nada mais contundente, quem sabe não seria a última abordagem”, disse a defesa.
“Por isso, imediatamente, contatou o secretário de Segurança Pública, que é o responsável pela Guarda Civil Municipal de Santos, não se podendo cogitar de abuso de autoridade, pois o cidadão Eduardo não estava no exercício de suas funções de magistrado ou a pretexto de exercê-las e, como se pode ver do vídeo, não pediu qualquer vantagem ou privilégio”, acrescentou.
O Conselho investiga se Siqueira feriu a Lei Orgânica da Magistratura, o Código de Ética da Magistratura e se houve abuso e desacato de autoridade. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, Siqueira acumulou 40 procedimentos de apuração disciplinar nos últimos 15 anos.