Desembargador do DF derruba censura a reportagens sobre Marcela Temer
Magistrado suspendeu efeitos de liminar que proibiu veículos de publicar informações obtidas por hacker no celular da primeira-dama
atualizado
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O desembargador Arnaldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), suspendeu na tarde desta quarta-feira (15/2) os efeitos de uma decisão liminar que proibiu os jornais Folha de S.Paulo e O Globo de publicarem reportagens sobre informações obtidas por um hacker no celular da primeira-dama, Marcela Temer.
Segundo o magistrado, não há como “consentir com a possibilidade de algum órgão estatal – o Poder Judiciário, por exemplo – estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”.
O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do DF, foi o responsável por impedir que os veículos de comunicação de publicassem reportagens com o conteúdo. A decisão foi tomada na última sexta-feira (10/2).
A ordem foi dada após a Folha publicar em seu site notícia com o conteúdo de chantagens feitas pelo criminoso. Na decisão, o magistrado citou como argumento que a “inviolabilidade da intimidade de Marcela tem resguardo legal claro”.