Desembargador decide não expedir alvará de soltura para Marcelo Crivella
Prefeito afastado do Rio de Janeiro foi preso nessa terça-feira após ser denunciado pelo Ministério Público
atualizado
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O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Joaquim Domingos de Almeida Neto, decidiu não expedir o alvará de soltura do prefeito afastado do Rio de Janeiro (RJ), Marcelo Crivella (Republicanos), preso nessa terça-feira (22/12) acusado de chefiar um suposto esquema de corrupção na gestão municipal, chamado “QG da Propina”.
Nesta manhã, Neto recebeu a ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para determinar a prisão domiciliar de Crivella, mas emitiu despacho e disse que não caberia a ele tomar as providências. Dessa maneira, o desembargador devolveu o caso para a relatora, a desembargadora Rosa Helena Macedo.
“Conforme amplamente noticiado na mídia, a cultíssima relatora original optou por realizar pessoalmente a audiência de custódia, mantendo despacho no feito originário mesmo em recesso, em admirável preservação do princípio do juiz natural”, escreveu o desembargador plantonista do tribunal fluminense.
“Conforme determinação expressa do ministro presidente do STJ em sua decisão (comunique-se com urgência à desembargadora relatora, Rosa Helena Penna Macedo Guita, e ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, solicitando-se lhes informações, que deverão ser prestadas preferencialmente por meio de malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo), encaminhe-se o expediente a S. Excelência, a relatora, que decidirá com sua habitual diligência. Por enquanto, nada a prover em sede de plantão”, prosseguiu.
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Os advogados de Crivella estão no complexo penitenciário desde a manhã desta terça-feira, mas não há previsão para que ele saia. Procurada, a defesa, formada pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Alberto Sampaio Júnior, disse que espera a ordem do presidente do STJ ser cumprida imediatamente e que estuda acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão da demora em cumprir a decisão.
Entenda
Em liminar deferida nessa terça-feira (22/12), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, substituiu a prisão preventiva de Crivella pela prisão em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.
Além disso, o prefeito afastado está proibido de manter contato com terceiros; terá que entregar seus telefones, computadores e tablets às autoridades; está proibido de sair de casa sem autorização e de usar telefones. Ele mora na Barra da Tijuca.
As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus impetrado pela defesa de Crivella, analise o mérito do pedido — o que deverá ocorrer somente após o fim das férias forenses.
A organização criminosa comandada pelo prefeito teria lucrado pelo menos R$ 53 milhões no esquema de lavagem de dinheiro, afirmou nessa terça-feira o subprocurador-geral Ricardo Ribeiro Martins, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). “Apesar de toda a situação de penúria [da prefeitura], que não tem dinheiro nem para o pagamento do 13º [salário], muitos pagamentos eram feitos em razão por conta da propina”, disse.
Além do prefeito, outras seis pessoas — entre as quais o empresário Rafael Alves, apontado como o “gerente” do esquema — foram alvo de mandados de prisão. Também há um mandado de prisão preventiva expedido contra o ex-senador Eduardo Lopes, mas ele não foi encontrado.
De acordo com o MPRJ, o esquema de propina na Prefeitura do Rio de Janeiro não “se esgotaria” com o fim do mandato de Crivella, no próximo dia 31. As supostas tratativas tiveram início ainda durante a campanha eleitoral, em 2016, e miravam as futuras contratações do governo.