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Desembargador cassa liminar e libera a lagosta do Supremo

O desembargador Kassio Marques derrubou decisão provisória da primeira instância da Justiça Federal

atualizado

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Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
Fim de tarde no Superior Tribunal Federal – Brasília(DF), 19/01/2017
1 de 1 Fim de tarde no Superior Tribunal Federal – Brasília(DF), 19/01/2017 - Foto: Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O desembargador Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou uma liminar (decisão provisória) concedida nessa segunda-feira (06/05/2019) pela primeira instância da Justiça Federal para suspender um processo de licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à compra de refeições, incluindo itens como filé de lagosta, vinhos premiados e uísque envelhecido.

O magistrado atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu em nome do STF, após a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, ter suspendido o edital de licitação para o pregão eletrônico.

Em sua decisão, o desembargador Kassio Marques afirmou não considerar que a “licitação se apresente lesiva à moralidade administrativa”.

Para o desembargador, por ser órgão de cúpula do Poder Judiciário, cabe ao Supremo exercer atividades de representação e relacionamento institucionais, motivo pelo qual o pregão se justifica por “qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.

Ele afirmou ainda que a competência para julgar o assunto seria, na verdade, da 8ª Vara Federal, onde uma primeira ação popular contra a licitação havia sido aberta e, por esse motivo, a decisão da 1ª Vara não tem validade, escreveu o desembargador.

Suspensão
Nessa segunda-feira (06/05/2019), a juíza Solange Salgado atendeu a um pedido feito via ação popular pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que questionou a legalidade e moralidade da compra. Na decisão, a magistrada entendeu que a aquisição de refeições e bebidas alcoólicas “de apurado e elevado padrão gastronômico” pode ser prejudicial ao patrimônio público.

A juíza entendeu que a licitação não era necessária para o regular funcionamento do STF, e que “os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.

O resultado da licitação foi fechado na semana passada. A empresa vencedora levou um contrato de R$ 463 mil para o fornecimento de café da manhã e bebidas alcoólicas, como uísques, espumantes e vinhos. Entre os pratos quentes que devem ser servidos, estão bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá e medalhão de lagosta. Os serviços serão solicitados por demanda.

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