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Deputado Vander Loubet vira réu no STF acusado de receber propina

Parlamentar é acusado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Decisão é da 2ª Turma do STF

atualizado

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Gilberto Nascimento/Câmara dos Deputados
Vander Loubet
1 de 1 Vander Loubet - Foto: Gilberto Nascimento/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira (14), denúncia contra o deputado federal Vander Loubet (PT-MS). Ele é acusado de embolsar mais de R$ 1 milhão em propina no esquema de corrupção no âmbito da BR Distribuidora. Com a decisão da 2ª Turma da Corte, o parlamentar passa à condição de réu pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Seguindo voto do relator do inquérito, Edson Fachin, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes concluíram que há elementos suficientes para o prosseguimento das investigações. Também se tornaram réus, acusados de ter participação no recebimento da propina, Ademar Chagas da Cruz, advogado e cunhado de Loubet, e o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

Na mesma decisão, os ministros rejeitaram a denúncia contra Roseli Loubet, esposa do deputado, e Fabiane Avanci, advogada e sócia de Ademar. Elas também foram implicadas pelo MPF no suposto esquema, mas a Corte considerou que não havia indícios suficientes para o prosseguimento da ação.

Denúncia
A BR Distribuidora, de acordo com o MPF, era comandada pelo PTB, PT e PMDB. Na frente relativa ao PT, Vander Loubet era quem tinha atuação proeminente; com relação ao PTB, a figura de destaque era o senador Fernando Collor – que responde a outro inquérito. Collor e Loubet agiam em grupos distintos, mas de modo conexo, principalmente por meio de Pedro Paulo e Alberto Youssef.

Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Vander Loubet teria recebido a vantagem ilícita por meio do doleiro. O objetivo dos pagamentos, para a PGR, seria facilitar a continuidade do “funcionamento de organização criminosa voltada para a prática de crimes de peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Petrobras”. O dinheiro teria sido repassado ao deputado em 11 parcelas, diretamente ou por intermédio dos outros acusados de envolvimento no esquema.

“A transferência bancária de valores a interpostas pessoas para custear despesas, ainda que oficiais, de campanha eleitoral consistiu em estratégia de ocultação e dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação e da propriedade de valores provenientes diretamente dos crimes de corrupção passiva já descritos. O repasse de valores ocorreu no âmbito de organização criminosa”, diz a denúncia.

Acusação e defesas
O representante do MPF, subprocurador-geral da República Odim Brandão, disse que ficou comprovado, no decorrer das investigações, que houve o pedido e o recebimento de vantagens ilícitas, pelo deputado federal, com recursos do esquema na BR Distribuidora. Segundo o órgão, os valores foram repassados em troca de apoio político e realizados de forma parcelada – por depósitos e em dinheiro.

A defesa do deputado petista indicou falta de provas e supostos erros cometidos pelo MPF para pedir aos ministros que barrassem a abertura da ação penal. Segundo o advogado Marcelo Lima Pedrosa, que falou nesta terça-feira, no STF, “os elementos são precários e não são palpáveis para admissão do recebimento da denúncia”.

Jail Benites de Azambuja, representante do advogado Ademar Chagas da Cruz e de Roseli Loubet – esposa do deputado federal –, também ressaltou a precariedade da denúncia oferecida contra os acusados. Segundo a defesa, o dinheiro recebido por Ademar teve origem em um empréstimo de Pedro Paulo no valor de R$ 600 mil para o pagamento de contas pessoais. Azambuja ainda rechaçou as acusações contra a mulher de Loubet. “Ela realizou lavagem de dinheiro só porque transferiu dinheiro de sua conta para a do marido? A denúncia padece de grave vício.”

O advogado José Carlos Dias – responsável pela defesa Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos – confirmou a tese de que o empresário apenas emprestou dinheiro a seu amigo, o advogado Ademar Cruz, com recursos lícitos. “Esse processo está permeado de ilegalidades, de nulidades”, afirmou.

Doação (i)lícita
Na semana passada, o STF também tornou réu o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o MPF, o político teria recebido propina de R$ 500 mil, oriundos do esquema criminoso que vigorou na Petrobras, como doação eleitoral oficial.

O julgamento abriu uma fresta na porta do Supremo para a possibilidade de que doações eleitorais oficiais sejam reconhecidas como pagamento de propina. O MPF defendia a tese de que o fato de os valores terem sido registrados como doação legal não os torna lícitos nem afasta a lavagem de ativos. A questão não foi debatida a fundo pelos ministros, que devem voltar a analisar o tema no mérito da ação penal contra o senador.

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