Depoimento de Bolsonaro: Celso de Mello tira julgamento do plenário virtual
O ministro do STF argumentou que o seu substituto, Marco Aurélio Mello, não poderia ter mais poder que ele para tomar tal iniciativa
atualizado
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (29/9) retirar o julgamento sobre o depoimento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) do plenário virtual. O recurso havia sido incluído na pauta pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Na decisão, Celso de Mello afirmou que o ministro que o substituiu enquanto estava de licença médica, Marco Aurélio, não pode ter mais poder que ele, o próprio relator, para incluir a pauta no plenário virtual.
Leia a decisão de Celso de Mello:
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“O substituto regimental não tem (nem pode ter) mais poderes, na condução do feito, do que aqueles incluídos na esfera de competência do relator natural, pois se, ao contrário, fosse possível reconhecer ao ministro substituto do relator da causa uma gama mais extensa de atribuições e de prerrogativas que aquela única outorgada ao substituto, a inclusão do feito em pauta pelo substituto regimental tornar-se-ia, anomalamente, um ato processual intangível e imodificável por parte do relator natural, o que, decididamente, não teria sentido nem cabimento” escreveu o decano.
No documento, Celso de Mello também deu o direito a Sergio Moro, que também é investigado no mesmo inquérito por denunciação caluniosa, de pedir ou não a impugnação do pedido do presidente. Com isso, o ex-ministro poderá se manifestar sobre a oitiva.
O colegiado vai analisar se Bolsonaro prestará depoimento por escrito ou de forma presencial no inquérito que apura acusações do ex-ministro Sergio Moro sobre suposta interferência do chefe do Executivo na Polícia Federal.
Há duas semanas, o ministro Celso de Mello determinou que Bolsonaro realizasse o depoimento de forma presencial. O magistrado argumentou que, no âmbito do inquérito, o presidente está na condição de investigação e não de testemunha.
O depoimento presencial só é permitido aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão para que Bolsonaro pudesse depor por escrito na investigação. Na ocasião, Marco Aurélio suspendeu o inquérito e decidiu que caberia ao plenário do STF definir se Bolsonaro poderá enviar depoimento por escrito ou, se preferir, escolher o melhor dia para ser ouvido.