Deltan Dallagnol move ação contra Zé de Abreu por danos morais
Coordenador da Lava Jato em Curitiba alega que ator vem se aproveitando de sua notoriedade para constantemente ofender sua honra e dignidade
atualizado
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O procurador da República Deltan Dallagnol entrou com ação indenizatória de danos morais contra o ator Zé de Abreu, por “constantemente ofender a honra e dignidade”. A ação pede indenização de R$ 41,8 mil. Em dezembro, o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, entrou com mesmo tipo de ação contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ação movida nesta semana, o advogado de Deltan afirma que o autor do pedido é conhecida coordenador da Lava Jato, “cuja operação é reconhecidamente a maior já existente de combate à corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil”. E que isso traz reconhecimento por maioria da população, mas também ataques.
“Ao combater o estado de coisas que imperava no País, o autor também passou a ser atacado por pessoas que de alguma forma se sentiram atingidas pelas iniciativas do MPF, como é o caso, lamentavelmente, do réu Zé de Abreu, conhecido artista de televisão da Rede Globo, que vem se aproveitando de sua notoriedade para constantemente ofender a honra e dignidade do autor.”
Os ataques, segundo a ação, são feitos principalmente na internet por meio da conta do ator no Twitter, que tem 421 mil seguidores.
No pedido de indenização, Deltan registra que “defende a validade do debate público, a necessidade de críticas contra quem quer que seja, o direito que todo o cidadão tem de expressar sua opinião”. “Mas não pode mais ficar passivo diante do ataque maciço contra sua honra e dignidade que vem recebendo constantemente” de Zé de Abreu, nome artístico de José Pereira de Abreu Júnior.
“Ao chamar o Autor de bandido, canalha, bandido sem caráter, vagabundo, verme, bandido da pior espécie, rato, idiota, imbecil, além ainda de associá-lo como membro de um orgcrim (organização criminosa) e dizer canalha, vai para a cadeia, é evidente que o réu (José de Abreu) não exerceu qualquer direito de expressão ou de crítica, mas partiu para deliberado ataque à honra e dignidade do autor, provando ser pessoa que não convive com opiniões diversas, que desrespeita a vida alheia e debocha dos estatutos legais e institucionais do Brasil.”
Os valores, se recebidos, serão destinados à uma instituição de caridade.