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Delação só vai ser revisada se delator descumprir regras, decide STF

A presidente do STF Cármen Lúcia proferiu seu voto nesta quinta-feira (29/6), sobre a relatoria e homologação das delações premiadas

atualizado

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Carlos Moura/STF
STF COTAS
1 de 1 STF COTAS - Foto: Carlos Moura/STF

Em meio a um intenso debate sobre a atuação do relator nas homologações de delações premiadas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram nesta quinta-feira (29/6) a possibilidade de revisão da legalidade de acordos de colaboração da JBS. Ficou decidido que os depoimentos serão revisados apenas se o delator descumprir as regras do acordo.

A presidente da Corte Cármen Lúcia, última a votar, manifestou seu apoio às observações de Gilmar Mendes e defendeu as delações. “Não se esteve em julgamento aqui o instituto da delação premiada, que é um instituto entronizado há muito tempo, se mantém a pleno vigor. O Judiciário tem todo empenho para que ele seja fortalecido”, disse Cármen Lúcia.

Cármen acompanhou a maioria da Casa e apoiou a relatoria de Edson Fachin no caso das delações da JBS. A sessão foi suspensa por 30 minutos.

Votos anteriores
Para Fachin, a homologação monocrática recai sobre regularidade, espontaneidade e legalidade, enquanto a avaliação da eficácia é um segundo momento, feito pelo colegiado. “Esse é o limite. Se quisermos avançar para verticalizar que esse exame de eficácia não se volta a verificar exame de legalidade que já foi avaliado na homologação, eu sigo o que o ministro Celso de Mello acaba de dizer”, disse.

Barroso aproveitou o debate para reforçar sua posição: “Eu penso que depois do juízo de legalidade o Estado fica vinculado àquele juízo, salvo se o delator não cumprir a sua palavra”.

Na sessão de ontem, Gilmar acompanhou a divergência aberta por Lewandowski, que na semana passada propôs que o STF revise a legalidade de delações no plenário no momento da sentença. “A homologação do acordo não tem eficácia preclusiva completa a afastar sua revisão. Não podemos ficar impedidos de analisar acordo envolvendo infratores da lei”, disse Gilmar.

Ao final da sessão, o ministro Marco Aurélio sinalizou que deve acompanhar a divergência quanto à possibilidade de revisão dos acordos. “Não estou atrelado ao acertado entre o Estado-acusador, que é a parte, e o delator. Não estou atrelado”, disse Marco Aurélio.

No primeiro ponto em discussão, todos os dez ministros que já votaram convergiram no sentido de manter Fachin como relator da delação do Grupo J&F, controlador da JBS, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. No que diz respeito às atribuições do ministro-relator, apenas Gilmar divergiu dos colegas e defendeu a homologação dos acordos pelo colegiado – Cármen Lúcia é a única integrante do Tribunal que ainda não votou no julgamento.

Antes de encerrar a sessão, Cármen Lúcia explicou que faltava definir um terceiro ponto, que foi trazido no meio do debate e não constava da questão de ordem inicialmente proposta por Fachin. “Qual é a extensão da atribuição do colegiado para julgar os termos e a eficácia do acordo?”, questionou a presidente da Corte aos colegas.

O ministro Celso de Mello se mostrou contra a revisão das cláusulas das delações, desde que o delator cumpra suas obrigações, ponto em que divergiu de Gilmar e Lewandowski. “A homologação do acordo pelo juiz confere ao colaborador segurança jurídica. O cumprimento das obrigações assumidas pelo agente colaborador impede que o Poder Judiciário lhe recuse a concessão dos benefícios de ordem premial, sob pena de o Estado incidir em comportamento desleal, absolutamente inaceitável e de todo inadmissível, especialmente se considerarmos a advertência feita por esse próprio Tribunal”, disse Celso de Mello.

Controle
Para o decano, o magistrado responsável pela formulação do juízo homologatório “exerce de maneira efetiva o controle jurisdicional, porque a atividade de homologação mostra-se impregnada de conteúdo jurisdicional”. O ministro afirmou, por outro lado, que o juiz “não deve assumir um papel de protagonista das operações referentes ao acordo de colaboração premiada sob pena de evidente violação ao sistema acusatório”. (Com informações da Agência Estado)

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