Delação premiada na PF: Cármen Lúcia marca dia para retomar julgamento
A presidente do STF marcou para o dia 20 a ação que analisará a possibilidade dos delegados de polícia firmarem acordos
atualizado
Compartilhar notícia
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para quarta-feira (20/6) a retomada do julgamento de uma ação para discutir a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada. A discussão gira em torno de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra essa possibilidade.
Em dezembro do ano passado, o Supremo formou maioria a favor da possibilidade de a polícia firmar delações, mas com a imposição de limites à concessão de benefícios a delatores. Mesmo concordando com tal possibilidade, ministros divergiram em maior ou menor grau sobre a necessidade de o Ministério Público dar aval ao acerto firmado pela Polícia Federal.
À época, a presidente do STF acolheu a proposta do relator, ministro Marco Aurélio Mello, de pautar o caso quando a composição da Corte estivesse completa. Não participaram do julgamento em dezembro os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, respectivamente cumprindo agenda no exterior e de licença médica. Além dos ausentes, faltam votar no caso os ministros Celso de Mello e a própria Cármen Lúcia.Legitimidade
Em agosto do ano passado, Celso disse “não haver dúvida” sobre a polícia possuir legitimidade para fechar os acordos. “Delação não é prova, mas é um meio de obtenção da prova penal, a legislação estabelece haver também a autoridade policial e ela dispõe de legitimidade pra celebrar com o agente colaborador o acordo de colaboração premiada. As leis presumem-se sempre constitucionais. Em face da própria lei que cuida do instituto da colaboração premiada, não há dúvida da autoridade policial dispor, sim, de legitimidade plena pra também celebrar o acordo de colaboração premiada, ouvindo sempre o Ministério Público”, afirmou o decano à reportagem naquela ocasião.
Para Celso, há “sempre uma vítima” nos casos de conflito entre o MP e a polícia judiciária: “o interesse público”. “Esses conflitos não são adequados, é preciso haver um convívio harmonioso entre essas duas importantes instituições da República”, disse Celso de Mello à época. “É importante serem superados esses conflitos, resolvidas essas situações de antagonismo em ordem a privilegiar o interesse público, os direitos do cidadão”, completou o decano.