Delação da JBS: STF nega pedido de ex-procurador para entrar na ação
Ministro Edson Fachin rejeitou tentativa de Marcelo Miller de fazer provas no caso que analisa anulação de benefícios de delatores
atualizado
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Relator do caso em que a Procuradoria-Geral da República pede a rescisão da delação de executivos da JBS, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou pedido do ex-procuradora da República, Marcelo Miller, de fazer parte da ação.
Em fevereiro deste ano, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidiu rescindir os acordos de delação premiada de Wesley Batista, um dos donos da JBS, e de Francisco de Assis e Silva, diretor jurídico da Holding J&F. A homologação do pedido ainda depende de decisão de Fachin e o caso é analisado no Supremo por meio da Petição 7003.
Para Dodge, os acusados omitiram da procuradoria a participação do ex-procurador Marcelo Miller a favor dos interesses do grupo J&F. O pedido do Ministério Público Federal não pretende anular as delações. Segundo a PGR, as provas poderão continuar sendo usadas em processos, mas os executivos devem perder o direito aos benefícios que tinham sido acordados com o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
No despacho publicado nesta quinta-feira (6/9), Fachin rejeita o pedido de Miller alegando que o processo não trata dos supostos crimes praticados pelo ex-procurador, caso que será julgado pela 15ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.
“Diante disso, ainda que o requerente possa ser ouvido na qualidade de testemunha, descabe abrir-lhe a possibilidade de pleitear outras provas voltadas a demonstrar a veracidade de sua versão dos fatos, uma vez que a solução a ser dada ao presente feito não influirá em sua esfera jurídica”, afirma o relator em sua decisão.
Em junho desse ano como mostrou o Metrópoles, o juiz federal Francisco Codevilla, da 15ª Vara Federal em Brasília, aceitou denúncia contra o empresário Joesley Batista, o ex-procurador da República Marcello Miller e os advogados Francisco de Assis e Silva e Esther Flesch, por corrupção. Segundo a acusação, o grupo agiu para favorecer Joesley Batista no fechamento de acordo de colaboração premiada. Com a decisão, os quatro se tornam réus em ação penal.
Os autos permanecem sob sigilo. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no DF (MPF-DF) afirma que “Marcello Miller, na condição de procurador da República, auxiliado por Ester Flesch, então sócia do escritório Trench Rossi Watanabe (TRW), aceitou promessa de vantagem indevida no valor de R$ 700 mil para orientar os administradores do grupo J&F a celebrar um acordo de confidencialidade com a Procuradoria-Geral da República, que posteriormente resultou no acordo de colaboração premiada, assinado em 3 de maio de 2017”.
Na mesma decisão, o ministro relator acatou pedido dos delatores de produção de prova testemunhal apenas das testemunhas arroladas com endereço no Brasil. Os demais pedidos par ouvir pessoal no exterior foram rejeitados pelo ministro do STF. “O atual panorama probatório ainda não permite a exata compreensão a respeito da real necessidade de se lançar mão de cooperação internacional para o efeito de se colher, no exterior, a oitiva das testemunhas arroladas pelo colaborador Francisco de Assis e Silva, bem como daquela arrolada pelo colaborado Wesley Mendonça Batista”, alegou Fachin.