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Defesa do consumidor: Oi, Claro e Vivo são multadas em R$ 9,3 milhões

Operadoras têm 30 dias para realizar o pagamento. Essa é a maior medida punitiva já aplicada por infração contra consumidores

atualizado

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1 de 1 Closeup view of woman holding modern smartphone in hands.Girl typing on empty mobile screen. Horizontal, blurred background, bokeh effects. - Foto: iStock

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, condenou as empresas Oi, Claro e Vivo ao pagamento de multa de R$ 9,3 milhões por infração ao Código de Defesa do Consumidor. É a maior multa já aplicada na história do departamento.

De acordo com a sentença, as empresas têm 30 dias para o pagamento das multas e devem cessar imediatamente a prática de fornecimento de serviços de valores adicionais sem o prévio e expresso consentimento do consumidor, bem como a cobrança por serviços não solicitados por ele. Caso contrário, o DPDC informou que poderá suspender temporariamente a atividade de quem descumprir a determinação. As empresas ainda têm direito de recorrer da decisão.

A Diretora do DPDC, Ana Carolina Caram, acolheu na decisão o relatório elaborado pela área jurídica do órgão, segundo o qual as empresas violaram os direitos dos consumidores nos chamados serviços de valor adicionado. De acordo com o relatório, houve irregularidade na oferta e na comercialização de tais serviços. Além disso, teriam sido oferecidos produtos diferentes do que foi efetivamente entregue ao requerente ou jamais solicitados pelo cliente.

No entender do departamento, as empresas induziram o usuário a erro com anúncios que não destacavam aspectos essenciais do serviço e que, assim, não forneciam elementos suficientes à formação de adequado entendimento, pelo consumidor, acerca daquilo que efetivamente lhe estaria sendo entregue e pelo que seria cobrado.

A Diretora do DPDC ainda considerou que a conduta das empresas tornou a contratação carente de consentimento prévio efetivamente informado, essencial à caracterização de legítima expressão da vontade de contratar, por parte do cliente.

Responsabilidade solidária
Embora as operadoras de telefonia tenham alegado que são outras empresas que disponibilizam os serviços de valores adicionados, a Diretora entende que “o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que todos os fornecedores respondem solidariamente pela prestação dos serviços e pelos danos daí advindos, para os consumidores”.

De acordo com a entidade, a oferta aos usuários de serviços adicionados por parte das empresas de telecomunicações não é vedada pelo ordenamento jurídico, tampouco pelo CDC, mas que o problema se dá no modo como tais serviços adicionados estão sendo oferecidos, sem informações corretas e claras sobre o que de fato se oferta e em que condições tais serviços são efetivamente contratados.

“Oi, Vivo e Claro foram condenadas por ofender o direito básico do consumidor à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, por irregularidades na oferta de produtos e serviços, por prática abusiva e por lesões ao consumidor no momento da contratação de serviços”, afirma o departamento.

As multas foram as maiores aplicadas até hoje pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Segundo Ana Carolina Caram, foram levados em conta o porte da empresa, o faturamento e a gravidade da lesão verificada.

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