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Defesa de Lula vai à PF discutir soltura com ex-presidente

Movimentação ocorre após STF decidir que a prisão só poderá ocorrer com o esgotamento de recursos. Petista está preso desde abril de 2018

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ERNANI OGATA/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO
Movimentaçāo Soltura do ex presidente Lula na PF de curitiba
1 de 1 Movimentaçāo Soltura do ex presidente Lula na PF de curitiba - Foto: ERNANI OGATA/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a prisão só poderá ocorrer com o esgotamento de recursos, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode deixar a prisão. Contudo a medida não derruba automaticamente todas as prisões, cabendo a cada juiz analisar caso a caso.

A defesa de Lula pedirá nesta sexta-feira (08/11/2019) a liberação do petista. O advogado Cristiano Zanin chegou à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba no início da manhã para discutir o trâmite. A defesa ainda terá que apresentar um recurso – que será analisado pela Justiça. Lula está preso desde 7 de abril de 2018.

“Após conversa com Lula nesta sexta-feira, levaremos ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades”, destaca nota da defesa.

Apesar de o Supremo abrir caminho para a soltura de Lula, o ex-presidente segue inelegível. Isso por que a condenação no caso do triplex do Guarujá (na Justiça Federal de Curitiba, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Superior Tribunal de Justiça) ainda está válida. Ou seja, hoje, Lula não teria condições de ter um eventual registro de candidatura.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07/11/2019), que será alterada a interpretação atual que permite prisão de réus após condenação em 2ª instância, ainda com recursos cabíveis antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

No início da noite, com o placar empatado em 5 a 5, o presidente da Corte, Dias Toffoli, começou a votar. Com a missão de desempatar a análise e comunicar a decisão do STF, Toffoli votou pela derrubada da atual jurisprudência, formando maioria em favor de que o réu só seja preso após o trânsito em julgado – ou seja, quando esgotados todos os recursos.

O argumento central dos recursos é que o Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, sem recursos restantes.

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