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Defesa de Lula reforça pedido de suspensão de investigações sobre sítio e tríplex

Para os advogados de Lula, há “conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público de São Paulo”

atualizado

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Heinrich Aikawa/Instituto Lula
Lula
1 de 1 Lula - Foto: Heinrich Aikawa/Instituto Lula

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram nesta terça-feira (1º/3) no Supremo Tribunal Federal (STF), nova petição em que pedem à ministra Rosa Weber que analise o pedido de liminar para suspender os procedimentos investigatórios sobre o sítio de Atibaia e o tríplex do Guarujá – imóveis que seriam do petista – até que a Corte defina quem pode cuidar do caso, o Ministério Público Federal ou o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Na segunda (29/2), onze procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato afirmaram à ministra que investigam “supostas vantagens indevidas” a Luiz Inácio Lula da Silva no período em que ele exercia o mandato de presidente.

Para a defesa “é descabido e censurável a afirmação de que haveria suspeita de que o ex-presidente Lula teria recebido vantagens ilícitas durante o ‘mandato presidencial’, pois não há qualquer elemento concreto que possa dar suporte a essa afirmação, senão um exacerbado entusiasmo associado a um pensamento desejoso (wishful thinking)”.

Os procuradores defenderam em petição ao Supremo a manutenção, sob sua responsabilidade, da investigação envolvendo o petista e a propriedade dos dois imóveis.

Essa manifestação dos procuradores da Lava Jato provocou o novo pedido dos defensores de Lula ao STF no âmbito da Ação Cível Originária número 2.833. No Ministério Público de São Paulo, o promotor de Justiça Cassio Conserino investiga o tríplex 164/A no Condomínio Solaris, no Guarujá, que seria do ex-presidente Lula.

Para os advogados de Lula, há “conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público de São Paulo”. “É evidente, pois ambos investigam os mesmos fatos. E cabe ao STF dirimir esse conflito de competência.”

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