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Defesa de Lula pede soltura: “Não há nada que impeça”

Cristiano Zanin disse que o foco da defesa é a nulidade de todo o processo. “Foi repleto de ilegalidades”

atualizado

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EDUARDO MATYSIAK/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
advogados de Lula
1 de 1 advogados de Lula - Foto: EDUARDO MATYSIAK/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Na primeira entrevista após mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão de réus após condenação em 2ª instância, o advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, afirmou nesta sexta-feira (08/11/2019) que “não há nada que possa impedir a soltura”.

Zanin esteve com o petista nesta manhã, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde Lula está preso desde abril de 2018 e já pediu a soltura. “Não há nada que possa impedir ou protelar a decisão que determina a soltura. Qualquer ato dará contornos políticos ainda maiores”, afirmou.

O advogado disse que o foco da defesa é a nulidade de todo o processo. “Foi repleto de ilegalidades. Esperamos que a Suprema Corte julgue com rapidez o habeas corpus e anule todo o processo”, destacou.

Ele adiantou os próximos passos da estratégia da defesa. “Estamos pedindo a expedição imediata do alvará de soltura. Não há respaldo jurídico para que ele fique, sequer, mais uma hora preso . Não existe nada que possa mantê-lo encarcerado”, finalizou Zanin.

Segundo o advogado, Lula está tranquilo e aguardando o pedido de soltura. “Ele está confiante que os próximos passos sejam dados. Essa é uma etapa que ainda terá que ser organizada. Nosso foco de trabalho é obter o alvará de soltura”, avaliou.

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a prisão só poderá ocorrer com o esgotamento de recursos, o ex-presidente Lula pode deixar a prisão. Contudo a medida não derruba automaticamente todas as prisões cabendo a cada juiz analisar caso a caso.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07/11/2019), que será alterada a interpretação atual que permite prisão de réus após condenação em 2ª instância, ainda com recursos cabíveis antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

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