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Defesa de Lula entrega ao STF parecer contra prisão em 2ª instância

Documento foi elaborado pelo jurista José Afonso da Silva, da USP. Corte julga nesta quarta pedido de habeas corpus do ex-presidente

atualizado

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julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT
1 de 1 julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A defesa do ex-presidente Lula apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (2/4), um parecer emitido pelo jurista José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), contra a execução de penas após condenações em segunda instância. Nesta quarta (4), a Corte julga o mérito do pedido de habeas corpus preventivo do petista, condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso do triplex do Guarujá (SP).

Na contramão do parecer apresentado pelos defensores do ex-presidente, milhares de procuradores e juízes anunciaram que vão entregar hoje nota técnica em defesa das prisões após segunda instância. O entendimento foi firmado pelo Supremo em outubro 2016, no âmbito de julgamentos de habeas corpus e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC). Uma das ADCs pode voltar à pauta após a publicação do acórdão do julgamento, que abriu espaço para recursos já impetrados.

Segundo os advogados de Lula, o jurista elaborou o parecer “pro bono” (sem cobrança de honorários) “porque, segundo explicou, está exercendo um ‘dever impostergável’ de ‘defesa da Constituição'”. O jurista criticou o entendimento do Supremo. “É incompreensível como o grande tribunal, que a Constituição erigiu guardião da Constituição, dando-lhe a feição de Corte Constitucional, pôde emitir tal decisão em franco confronto com aquele dispositivo constitucional”, afirmou o jurista.

“O princípio da presunção de inocência tem a extensão que lhe deu o inc. LVII do art. 5º da Constituição Federal, qual seja, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. A execução da pena antes disso viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito, que é um direito individual fundamental (…) Dá-se a preclusão máxima com a coisa julgada, antes da qual, por força do princípio da presunção de inocência, não se pode executar a pena nem definitiva nem provisoriamente, sob pena de infringência à Constituição”, escreveu José Afonso da Silva.

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