Defensoria pede ao STF que governo volte com auxílio emergencial no AM
A DPU argumenta que o benefício é essencial ao estado para assegurar o isolamento da população em meio à pandemia de Covid-19
atualizado
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A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o governo federal retome o pagamento do auxílio emergencial no Amazonas. Segundo a entidade, o benefício é essencial ao estado devido à crise causada pela pandemia de coronavírus.
“É importante para assegurar o isolamento social pela população vulnerável, em razão da permanência do estado de calamidade pública – mais grave, aliás, do que o existente no momento do início do AFE [Auxílio Financeiro Emergencial] –, associado ao colapso do sistema público de saúde e à necessidade de contenção das taxas ascendentes de contaminação”, diz o pedido.
A Justiça Federal tinha autorizado a extensão do benefício no Amazonas no valor de R$ 300 mensais por mais dois meses, considerando a crise sanitária no estado. Em seguida, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região revogou a liminar, a pedido da União.
Agora, a DPU pede para a decisão do TRF-1 ser derrubada. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, vai analisar o caso.
“A decisão proferida em atendimento a pedido da União representa grave risco à ordem e à saúde. Cuida-se de proteger o interesse público primário – materializado na proteção à saúde e à vida”, argumenta a DPU.
A ação lembra que, “apesar dos esforços, as taxas de contaminação e de ocupação de leitos são altíssimas” no estado. E que, apenas em 14 de janeiro, “foram realizadas 258 internações por COVID-19, seguindo-se vertiginosa taxa ascendente”.
A DPU também argumenta que o pagamento do benefício não representará colapso econômico, já que, “conforme recentemente noticiado, R$ 1,3 bilhão de reais, destinados ao pagamento do auxílio emergencial, foram devolvidos pela Caixa Econômica Federal à União, em razão da ausência de saque”.
E conclui: “Assim, há de se observar que os R$ 1,3 bilhões estão disponíveis, já que foram programados, mas devolvidos. Não há, pois, nenhum risco de colapso das contas públicas no remanejamento dos valores citados para o cumprimento da liminar”.