Defensores afirmam que presas mães e gestantes permanecem detidas
Em fevereiro, o STF concedeu habeas corpus coletivo que converteu em domiciliar a prisão de grávidas e mães de filho pequeno ou deficiente
atualizado
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A Associação Nacional dos Defensores Público Federais (Anadef) denuncia, em nota divulgada nesta sexta-feira (23/3), o não cumprimento do habeas corpus coletivo que converteu em domiciliar a prisão preventiva de gestantes ou mães de filhos menores de 12 anos ou com deficiência. Segundo a entidade, pelo menos seis estados não cumprem a medida, concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes a dezembro de 2017 apontam que mais de 600 grávidas e lactantes estavam atrás das grades.A Anadef afirma que São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco e Pará não avançaram na discussão do tema. “Há muitos casos de mulheres que já poderiam cumprir a prisão domiciliar. Há mais de um mês, o Supremo entendeu que a medida não apenas é um direito à dignidade das mães e das grávidas, mas também dos seus filhos, de terem liberdade, família e educação, como expresso na Constituição Federal”, afirma o presidente da Anadef, Igor Roque.
“É necessário analisar os casos individualmente, pois há situações de mães que praticaram crimes contra o próprio filho ou perderam a guarda da criança por motivo diverso à prisão. Porém, não podemos mais admitir que partos sejam feitos em celas pelo país afora”, observa Igor Roque.
A decisão que beneficiou todas as gestantes e mães presas preventivamente foi proferida em 20 de janeiro pela 2ª Turma do STF. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, foi favorável à medida. Seguiram o entendimento os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello. Presidente da Turma, o ministro Edson Fachin foi contra.