Decreto que flexibiliza posse de armas é inconstitucional, afirma PFDC
Entidade ligada ao MPF enviou representação contra as novas regras à procuradora-federal da República, Raquel Dodge
atualizado
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O decreto nº 9.685, que flexibiliza a posse de armas e foi assinado na última quarta-feira (16/1) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) é ilegal e inconstitucional. Essa é a argumentação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, que encaminhou nesta sexta-feira (18/1) à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação contra as novas regras.
Os procuradores dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat e Marlon Alberto Weichert, que assinam o documento, afirmam que a determinação presidencial usurpa a função legislativa. Além disso, eles questionam o ponto do novo regulamento quanto ao exame de necessidade do porte de arma. Segundo eles, isso desfaz o “regime de permissividade restrita”.
A quantidade de armas de fogo permitida por pessoa foi outro aspecto questionado pelos procuradores. Embora o limite estabelecido seja de quatro armas por cidadão, uma “efetiva necessidade” poderia autorizar a aquisição de um número ainda maior de uso permitido.
Nessa caso, os procuradores alegam que a ilegalidade se baseia na expansão do que está previsto no artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, segundo qual cada aquisição de arma de fogo de uso permitido deverá ser devidamente justificada. Ou seja, o dispositivo não proíbe a aquisição de mais armas, mas exige, evidentemente, explicação concreta para cada caso.
“A iniciativa de ampliar a posse de armas de fogo reforça práticas que jamais produziram bons resultados no Brasil ou em outros países. Sua adoção sem discussão pública, ademais, atropela o processo em andamento de implantação do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, fruto de longa discussão democrática e caminho para uma redefinição construtiva do modo de produzir segurança pública no País”, dizem os procuradores.