metropoles.com

Decisão do STF sobre amianto termina em impasse sobre legislações

A corte decidiu pela invalidade da lei que rege a comercialização do amianto e demais produtos que contêm a substância

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles
Fim de tarde no Superior Tribunal Federal – Brasília(DF), 19/01/2017
1 de 1 Fim de tarde no Superior Tribunal Federal – Brasília(DF), 19/01/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Plenário do Supremo Tribunal Federal encerrou nesta quinta-feira (24/8) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, que pedia a invalidade de dispositivo da Lei 9.055/1995, que autoriza e disciplina a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto crisotila (asbesto branco) e dos produtos que o contenham. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Cinco ministros votaram pela procedência do pedido – Rosa Weber (relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia (presidente) – e quatro pela improcedência – Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Como não foi atingida a maioria necessária (seis votos), não foi declarada a inconstitucionalidade da norma. Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso se declararam impedidos e não votaram.

O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (24/8) com o voto do ministro Celso de Mello, que acompanhou a relatora, Rosa Weber, no sentido de declarar a inconstitucionalidade do artigo 2.º da Lei 9.055/1995.

Para o decano da Corte, “a lesividade do amianto crisotila, que está comprovadamente relacionado a diversos tipos de câncer, significa que as regras atuais são insuficientes, revelando o descumprimento pelo Estado dos deveres constitucionais de proteção à saúde humana, ao meio ambiente, ao trabalho e qualidade de vida digna”.

“O que está efetivamente em jogo neste processo é, em última análise, a vida de trabalhadores e a indispensável defesa de seu inalienável direito de proteção à saúde. Direitos que não podem ser desprezados ou desconsiderados pelo Estado”, alertou o ministro.

Celso de Mello destacou que o projeto de lei que deu origem à norma determinava a substituição progressiva da produção e produtos que continham amianto, além de proibir sua extração e produção em todo os país e dava prazo de quatro anos para sua substituição por fibras alternativas.

Destacou que, durante a tramitação, a proposta foi alterada e terminou por permitir a continuidade da extração e comercialização da variedade crisotila.

O ministro observou que, em relação à saúde, a Constituição Federal impõe ao poder público o dever de proteger os cidadãos, garantindo, “além de tratamento médico e acesso a medicamentos, redução dos riscos inerentes às diversas atividades laborais”.

Nesse sentido, lembrou que o país é signatário de diversas convenções internacionais que promovem a prevenção e controle dos riscos do trabalho. Em seu entendimento, ao não elaborar políticas públicas idôneas que assegurem redução de riscos à saúde significa omissão estatal em proteger garantias constitucionais.

Em relação ao meio ambiente, o ministro ressaltou que, mesmo que no plano da pesquisa científica os impactos do amianto fossem incertos, ainda assim seria legítimo invocar o princípio da precaução, surgido na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, a Rio 92, para declarar a inconstitucionalidade da regra autorizando a extração e uso do amianto.

Segundo esse princípio, “em caso de dúvida deve se decidir em prol da segurança”.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em voto pela inconstitucionalidade da regra que autoriza o uso do amianto crisotila, salientou “a importância fundamental do direito à vida e do meio ambiente equilibrado”.

Cármen considera que, juntamente com a proteção à saúde humana, deve prevalecer em situações semelhantes “o princípio da precaução para que, em caso de ameaça ao equilíbrio do meio ambiente, a causa seja neutralizada”.

Todos os direitos reservados

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?