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De nepotismo à reforma do ensino médio: veja pautas do STF até fim de 2020

O plenário da Corte vai realizar 26 sessões de julgamento até o fim deste ano. Há ainda a análise de um decreto de Bolsonaro

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STF decide ser válida suspensão dos salários de Guerner e Bandarra
1 de 1 STF decide ser válida suspensão dos salários de Guerner e Bandarra - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai realizar, até 18 de dezembro, 26 sessões de julgamento. Entre os temas de destaque pautados pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, estão impasses envolvendo crenças religiosas, revista íntima em presídios, um decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sobre formação de conselhos nacionais e a reforma do ensino médio.

O calendário com os temas a serem discutidos pelo colegiado foi divulgado por Fux, que ressaltou a necessidade de segurança jurídica e de melhor prestação jurídica para os advogados e à sociedade. Ele tomou posse no último dia 10, no lugar do ministro Dias Toffoli.

O regimento interno do STF estabelece que o presidente da Corte e os relatores exerçam o poder de determinar a pauta conforme critérios pessoais, não explicitados e imprevisíveis. Mesmo que não estejam no calendário do plenário, temas considerados importantes e de urgência podem ser incluídos na sessão de julgamento, de última hora, caso tenham aval do chefe da Casa, mas a pauta pré-definida é normalmente seguida.

A escolha dos assuntos a serem analisados pelo colegiado é vista como uma questão de estilo. Toffoli, por exemplo, pautou diversos temas polêmicos, como casos relacionados à Operação Lava Jato e a análise que levou à soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Enquanto isso, Fux, em um primeiro momento, se afastou de pautas que possam gerar atritos entre os Poderes.

Caso histórico

Um dos casos pautados chama atenção pelo aspecto histórico. Trata-se de uma ação que discute o direito ao esquecimento na área cível. No processo, de repercussão geral reconhecida, os familiares da vítima de um crime praticado nos anos 1950, no Rio de Janeiro, buscam reparação pela reconstituição do caso em programa de televisão, sem autorização.

O relator, ministro Dias Toffoli, realizou, em junho de 2017, uma audiência pública, a fim de colher informações para o julgamento. A análise desse caso está marcada para a próxima semana, no dia 30 de setembro.

Veja os temas pautados para outubro:

Reforma do ensino médio – No dia 1º de outubro, o plenário vai julgar a validade da Medida Provisória que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (conhecida como Reforma do Ensino Médio), editada pelo então presidente Michel Temer.

A MP alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O PSol, autor da ação, argumenta que as alterações apresentam “vícios formais e materiais”.

Decreto de Bolsonaro – Ainda no dia 1º de outubro, está marcado o julgamento do decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a composição e a forma de escolha dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A ação foi impetrada pela Procuradoria-Geral da República.

A PGR alega que a medida de Bolsonaro exclui a participação da sociedade civil e viola os princípios da democracia. Em decisão liminar, o ministro Luís Roberto Barroso restabeleceu os mandatos dos antigos conselheiros. Agora, o plenário terá que decidir sobre o referendo da sentença provisória.

Normas coletivas – Em 7 de outubro, o STF examinará a validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A Mineração Serra Grande S.A. questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afastou a aplicação de norma coletiva de trabalho sobre pagamento de horas de trajeto pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.

Orçamento impositivo – Para o dia 7 de outubro, também consta no calendário a retomada do julgamento da ação ajuizada contra a Emenda Constitucional nº 86, de 2015, que altera o chamado orçamento impositivo para a Saúde. Na peça, consta que a medida provocará redução drástica nos recursos da área.

Em 31 de janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, deferiu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º. Agora, o colegiado vai avaliar a constitucionalidade da emenda.

Direito de resposta – Também no dia 7, está pautado o julgamento das ações que se referem ao direito de resposta no caso de matéria divulgada por meio de comunicação. O dispositivo questionado exige a manifestação de “juízo colegiado prévio” para suspender, em recurso, o direito de resposta.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação, a exigência “cria um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade. Os ministros terão que decidir sobre a suspensão ou não do artigo da lei.

Diplomacia – No dia 8, está na pauta do STF o Recurso Extraordinário que discute se brasileiro contratado no exterior para prestar serviço a missão diplomática, antes de promulgada a Constituição Federal de 1988, pode obter estabilidade e se submeter ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112, de 1990.

Também está pautada a ação que questiona o dispositivo de regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), que inclui diplomatas, oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria.

Crença religiosa – No dia 14 de outubro, o plenário vai decidir se o administrador público deve estabelecer obrigação alternativa para servidor em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos. No mesmo dia, está em pauta o recurso que trata da mudança de data de concurso por crença religiosa.

Justiça Militar – No dia 21 de outubro, será analisado o limite da competência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz. Na mesma sessão, deve ser julgada a ação contra dispositivos que determinam a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre.

Revista íntima em presídios – Em 22 de outubro, o STF decidirá se a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.

Medidas coercitivas – No mesmo dia, o STF prevê decidir se é constitucional a determinação da apreensão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou a suspensão do direito de dirigir, da apreensão de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

Softwares – Para o dia 28 de outubro, estão pautados processos que discutem a incidência de ISS e ICMS sobre licenciamento ou cessão de direitos sobre softwares.

Terras indígenas – No mesmo dia, está pautado o referendo de medida liminar em que foi determinada a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia da Covid-19.

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Ministro Alexandre de Moraes
Ministra Cármen Lúcia
Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais
Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli
Dias Toffoli
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Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília

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Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais

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Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli

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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli presidiu a corte de setembro de 2018 a setembro de 2020

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Colegiado reunido no STF

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Plenário do Supremo Tribunal Federal

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Fachada do STF

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Veja os temas pautados para novembro:

Matéria penal – No dia 4, a pauta traz processos que envolvem a aplicação da Lei de Execução Penal e do Código Penal e a situação carcerária. Discute-se a necessidade de condenação com trânsito em julgado para considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.

Manifestações – No dia 5, está prevista a retomada do julgamento no qual se discute a exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.

Vaquejada – Também no dia 5, os ministros vão julgar a Emenda Constitucional (EC) nº 96, de 2017, que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

Ensino de gênero – No dia 11, estão pautadas ações que discutem a constitucionalidade de leis municipais e estaduais que proíbem a inclusão de expressões relacionadas a ideologia, identidade e orientação de gênero nas escolas públicas.

Terceirização – No mesmo dia, está prevista a continuidade do julgamento de agravo, em que se discute a responsabilização do poder público pelo pagamento de verbas trabalhistas em casos de terceirização.

Empresa individual – No dia 12, o STF deve julgar a ação que dispõe contra dispositivo do Código Civil que exige capital social de pelo menos 100 salários mínimos para a criação de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).

Lei de Falências – No mesmo dia, está previsto o julgamento da ação que dispõe contra dispositivos da Lei de Falências e o direito de restituição por adiantamentos em contratos de câmbio em favor das entidades bancárias, em detrimento dos créditos trabalhistas.

Foro especial – Na sessão de 18 de novembro, os ministros vão julgar ações contra leis estaduais que tratam da concessão de foro especial por prerrogativa de função a algumas categorias.

Trabalho intermitente – No dia seguinte, em 19 de novembro, os ministros vão julgar processos trabalhistas que tratam do contrato de trabalho intermitente previsto na Reforma Trabalhista. Também estão pautadas as ações que questionam a criação de contribuição social de 10% dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por empregadores em caso de dispensa sem justa causa.

Penhora de imóvel rural – Para 25 de novembro, está pautada a análise da impossibilidade de penhora da propriedade rural familiar, nos casos em que não seja o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família.

Precatório e desapropriação – Na mesma sessão, o plenário pode decidir se a indenização prévia em dinheiro para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, prevista no artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, se compatibiliza com o regime de precatórios, instituído pelo artigo 100 da Carta.

Veja os temas pautados para dezembro:

Dupla união estável – No dia 2 de dezembro, o Plenário volta a julgar o recurso, com repercussão geral reconhecida, em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes para fins de rateio de pensão por morte.

Nepotismo – No mesmo dia, os ministros deverão definir se a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante (SV) 13, alcança a nomeação para cargos políticos de familiares da autoridade nomeante – como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Royalties – Em 3 de dezembro, o plenário julgará em conjunto cinco ações de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que tratam da distribuição dos royalties sobre a exploração e produção de petróleo.

Profissionais de estética – Nesse mesmo dia, está pautada a ação, de relatoria do ministro Edson Fachin, contra a lei que dispõe sobre o contrato de parceria entre profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

Audiências de custódia e outras matérias penais – Em 9 de dezembro, está em pauta o processo que discute a realização de audiências de custódia em casos de prisões cautelares. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que limita a medida aos casos de prisão em flagrante. No mesmo dia, deve ser julgado o processo que discute se a contagem do prazo para a prescrição da pretensão executória deve começar a correr a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes.

Pauta tributária – Para a sessão do dia 10, estão pautados processos que envolvem matéria tributária, como a ação que contesta constitucionalidade de multa imposta pela Receita Federal em caso de pedido de crédito indevido.

Ações Civis Públicas – No dia 13, o STF deve decidir sobre a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública. O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento no país até a decisão final do recurso, que tem repercussão geral.

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