CVM condena Eike Batista a não exercer cargos em empresas abertas por 5 anos
O julgamento desta terça-feira foi o sétimo dos 17 processos administrativos da CVM envolvendo Eike e ex-executivos de empresas do EBX. Decisão foi unânime
atualizado
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O empresário Eike Batista foi condenado nesta terça-feira, 10, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) à inabilitação temporária de cinco anos para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na autarquia que regula o mercado de capitais. O julgamento de hoje foi o sétimo de 17 processos administrativos sancionadores da CVM envolvendo Eike e ex-executivos de diversas empresas do EBX. A condenação foi por unanimidade, com o voto favorável dos três diretores da CVM presentes, incluindo o relator, Pablo Renteria.
O advogado do empresário, Darwin Correa, do escritório PCPC, anunciou que recorrerá da decisão da autarquia ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o chamado Conselhinho. Com isso, a pena de inabilitação fica suspensa até o julgamento do recurso, em Brasília (DF).
No processo julgado hoje (RJ2014/10060), Eike foi acusado de ter votado irregularmente numa assembleia de acionistas da OGPar, nome atual da OGX, petroleira do grupo e origem de sua derrocada Segundo reclamação do acionista minoritário Márcio Lobo, o empresário não poderia ter votado, pois acumulava, na época, o cargo de presidente do conselho de administração com o de sócio controlador.
A assembleia foi em 2 de maio do ano passado e aprovou, entre outros itens da pauta, os resultados da OGPar em 2013, ano em que a companhia entrou em recuperação judicial e registrou prejuízo de R$ 17,5 bilhões. A alegação de Lobo é que Eike não poderia ter votado para aprovar as contas de um exercício durante o qual participava da administração.
No processo, a área técnica da CVM concluiu que “não resta dúvida” de que Eike, “por ser ao mesmo tempo acionista e administrador da companhia, estaria impedido de votar na aprovação de suas contas como administrador durante o exercício social de 2013”.
Em seu voto, o relator Renteria concordou com a área técnica. Segundo o diretor da CVM, ao “intervir ilegalmente” na assembleia de acionistas, Eike frustrou o direito essencial dos acionistas, que é a fiscalização dos negócios da companhia. “O acusado agiu em causa própria”, concluiu o relator do processo.
A principal argumentação da defesa do empresário é que a participação de controladores das companhias na administração, sobretudo com cargo no conselho, é comum no mercado. Diversos bancos, segundo Correa, têm sócios seus exercendo cargo nos conselhos de administração de empresas que controlam. Por isso, para a defesa, a interpretação da CVM para o caso seria “inovadora”.
Os diretores da CVM discordaram. O diretor Gustavo Borba, que acompanhou Renteria no voto, fez a ressalva que as situações devem ser avaliadas caso a caso. “Concordo inteiramente (com o relator), porque a sociedade é unipessoal”, afirmou Borba, referindo-se à argumentação da área técnica da CVM. Para a autarquia, o fato de Eike ser o único acionista dos fundos estrangeiros que representam seu capital na companhia faz com que o voto desses veículos de investimento e do próprio empresário tenham o mesmo efeito.