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Criminalistas vão ao STF contra dispositivo do pacote anticrime

A Abracrim é contra a norma que prevê a perda de bens como um dos efeitos da condenação criminal

atualizado

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Fachada STF
1 de 1 Fachada STF - Foto: Vinicius Santa Rosa/Metrópoles

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade do pacote anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. A entidade é contra o dispositivo que prevê a perda de bens como um dos efeitos da condenação criminal. A ação está sob relatoria do ministro Celso de Mello.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 6304), a associação afirma que a regra cria uma pena de “confisco de bens”, em violação ao princípio da individualização da pena e da função social da propriedade.

Segundo a Abracrim, a perda de bens atinge, além do produto ou proveito do crime, “os bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”.

De acordo com a associação, isso permite a inclusão de bens sem qualquer vínculo ou relação com o crime que resultou na condenação, o que caracterizaria confisco sem justa causa.

Outro ponto questionado é a introdução do artigo 28-A no Código de Processo Penal, que trata da possibilidade de o Ministério Público formalizar com o investigado “acordo de não persecução penal”. Para a entidade, a obrigação de que o investigado confesse o crime para que o acordo seja proposto viola o princípio da presunção de inocência.

A Abracrim impugna ainda as alterações na Lei de Execuções Penais relativas à progressão de regime. Para a associação, a nova redação do artigo 112 da lei endurece de forma desproporcional a progressão de regime e dificulta o livramento condicional e a ressocialização dos sentenciados.

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