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Crimes sexuais passam por mudanças e tornam punições mais severas

Senado aprovou proposta modificando as penas em caso de estupro coletivo, divulgação de cenas e tornando crime a importunação sexual

atualizado

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Imagem em preto e branco mostra uma mão fechada em primeiro plano, e, ao fundo, a imagem de uma menina desfocada com a cabeça baixa - Metrópoles
1 de 1 Imagem em preto e branco mostra uma mão fechada em primeiro plano, e, ao fundo, a imagem de uma menina desfocada com a cabeça baixa - Metrópoles - Foto: iStock/Foto ilustrativa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (20/6) a proposta prevendo aumento de pena em caso de estupro coletivo e tornando crimes a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro. O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a um projeto de lei (PLS 618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Pela proposta, com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de um a cinco anos de prisão. No relatório, Humberto Costa (PT-PE) cita episódios ocorridos no transporte público brasileiro nos quais homens ejacularam em mulheres e o comportamento de outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs “para esfregar seus órgãos sexuais nas vítimas”.

Atualmente, esse comportamento é classificado como contravenção penal, punido somente com multa, mas caso a proposta seja aprovada também pelo plenário da Casa, essa prática passará a ser enquadrada na nova norma.

Estupro coletivo
A proposta também agrava penas para o crime de estupro, atualmente com pena prevista de seis a 10 anos de prisão. Ainda pela legislação atual, nos casos em que o estupro é cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em um quarto. De acordo com o novo texto em discussão, nesses casos, a pena será aumentada de um terço a dois terços. Se o crime for cometido em local público ou transporte público ou se o ato ocorrer durante a noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou qualquer meio dificultando a defesa da vítima, a pena também será aumentada em um terço.

Divulgação de cena de estupro
A divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo, sem consentimento da pessoa atingida, também passa a ser tipificada. A pessoa responsável por divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender fotografia ou vídeo com cena de estupro ou estupro de vulnerável será punida com pena de um a cinco anos de prisão.

Segundo a proposta, também estarão sujeitos à mesma sanção, quem divulgar cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima e ou disseminar mensagem induzindo ou sugerindo apologia ao estupro. Em situações nas quais o crime seja praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa, a pena é agravada em dois terços.

O texto, contudo, desconsidera a ocorrência de crime quando a situação seja divulgada em publicação jornalística, científica, cultural ou acadêmica preservando a identidade da vítima, que deve, no entanto, ter mais de 18 anos e autorizar previamente a veiculação.

O substitutivo aprovado também prevê penas fixadas para o crime de estupro de vulnerável com aplicações independentemente do consentimento da vítima para o ato sexual ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente.

A proposta cria ainda os tipos penais de “indução ou instigação a crime contra a dignidade sexual” e “incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual”, ambos com pena de um a três anos de detenção.

Admite, também, hipótese de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual se a vítima engravidar (metade a dois terços); contrair doença sexualmente transmissível, for idosa ou portador(a) de alguma deficiência (um a dois terços).

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