Covid-19: STJ derruba liminar do TJRJ e beneficia presos idosos
Ministro Nefi Cordeiro revogou liminar da presidência do Tribunal de Justiça e abriu caminho para proteção de detentos contra o coronavírus
atualizado
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro restabeleu, nesta quinta-feira (26/05), a exigência de que se reavalie a necessidade de se manter presos provisórios ou temporários com mais de 60 anos no Rio de Janeiro. Agora, acatando pedido da Defensoria Pública do estado, juízes de primeira instância deverão analisar novamente, em dez dias, as medidas de restrição de liberdade destes detentos, que integram o grupo de maior risco para o novo coronavírus.
Na prática, o STJ derrubou decisão liminar da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Em plantão, o desembargador Alcides da Fonseca Neto acatara pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro para reconsideração de prisões provisórias que envolvessem idosos. Segundo a decisão de Fonseca Neto, se o juiz não reavaliasse o caso em 10 dias, o preso seria imediatamente libertado. O presidente do tribunal cassou essa decisão. Agora, o ministro do STF restabeleceu a medida inicial que possibilita a libertação de presos idosos.
Ao apresentar o pedido, a Defensoria ressaltou que cadeias superlotadas, com condições precárias de higiene e possibilidade de rebeliões por pânico da Covid-19, bem como o fato de os idosos serem mais vulneráveis ao novo coronavírus, criam um cenário que justifica a liberação de algumas destas pessoas. Se mantidas presas, elas poderiam morrer – o que contraria a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, que lhes garantem o direito à vida.
A Defensoria citou ainda a recomendação nº 62/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (CNJ), segundo a qual os juízes deveriam considerar reavaliar prisões provisórias de grupos de risco e conceder prisão domiciliar a todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto.