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Covid-19: Rappi e iFood pagarão salários a funcionários afastados

Decisão da Justiça do Trabalho garante assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco

atualizado

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Funcionários de aplicativos de entregas afastados por integrarem grupos de risco, por suspeita de coronavírus ou por estarem com a doença, terão assistência financeira de ao menos um salário mínimo (R$ 1.045) paga pelas plataformas Rappi e iFood. As informações são do portal UOL.

A decisão é da Justiça do Trabalho de São Paulo, que concedeu liminar (provisória) neste domingo (05/04), válida para todo o Brasil.

A decisão, emitida pelo juiz Elizio Luiz Perez, do Regional do Trabalho da 2ª Região, atende a pedidos movidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A sentença garante “assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco [maiores de 60 anos, pessoas com doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes], que demandem necessário distanciamento social ou afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo novo coronavírus”.

Cálculos

O valor pago não poderá ser inferior ao salário mínimo e será calculado a partir da média dos pagamentos diários feitos ao entregador nos 15 dias anteriores à decisão judicial.

O magistrado decidiu também que os dois aplicativos devem fornecer álcool gel com concentração de 70% aos entregadores para que eles possam higienizar as mãos e também seus veículos e mochilas usadas nas entregas.

Rappi e iFood têm 48 horas para cumprir a decisão, contadas a partir da notificação pelo MPT, de acordo com a sentença.

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