Covid-19: Justiça determina a suspensão de atividades religiosas
Objetivo é evitar aglomerações, que colocam em risco a saúde pública diante do cenário de pandemia no mundo
atualizado
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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou, nesta quinta-feira (02/04), a retirada de cultos e atividades religiosas de qualquer natureza da lista de atividades e serviços considerados essenciais – aqueles que mantêm o funcionamento mesmo com as medidas de isolamento por causa do coronavírus.
A intenção é evitar aglomerações, que colocam em risco a saúde pública diante do cenário da pandemia que vive o mundo, com mais de 1 milhão de pessoas infectadas e 51 mil mortos pela Covid-19. Em uma Ação Civil Pública (ACP), o procurador da República Felipe Fritz argumentou que a realização de missas, cultos e semelhantes diverge das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
“É hora, portanto, de dar à razão e à ciência o peso merecido e necessário, para evitar um dano coletivo de proporções incomensuráveis à saúde individual e coletiva a fim de proteger o próprio sistema de saúde brasileiro, que ameaça entrar em colapso tal como ocorreu na Itália e Espanha, caso as medidas de contenção e isolamento determinadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde não sejam seguidas”, diz trecho da ACP.
A peça também cita que a tecnologia está possibilitando que muitas cerimônias sejam realizadas on-line, em tempo real e a distância, prevenindo o público de qualquer chance de contaminação. O procurador justifica a decisão lembrando fatos desastrosos sobre a propagação da Covid-19, como na Coreia do Sul, onde 60% dos casos estão ligados a uma seita.
O documento projetou o que pode acontecer caso as medidas de prevenção não sejam adotadas, e Felipe Fritz argumenta que milhares de brasileiros correrão risco de vida. Diante disso, o juiz Manoel de Castro Filho concordou com o MPF e declarou: “Não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde”.