Covid-19: Fachin decide que preso de grupo de risco deixe regime semiaberto
Os detentos precisam estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, por meio de documentação médica, uma comorbidade
atualizado
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (17/12) que presos no regime semiaberto que forem do grupo de risco do novo coronavírus e estiverem em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar.
Fachin atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que queria a concessão de habeas corpus para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade permitida, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.
O pedido também foi assinado, além da DPU, pelas defensorias públicas dos estados, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores.
Para serem beneficiados com a decisão do ministro, os presos precisam estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, por meio de documentação médica, que pertencem aos grupos de risco do vírus. A decisão ainda define que presos que praticaram crimes com grave ameaça não poderão passar ao regime domiciliar.
Fachin afirmou que os juízes podem deixar de conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos de Covid-19, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas ao coronavírus e ainda houver atendimento médico no estabelecimento.
“As medidas para evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral. Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros”, escreveu Fachin.
Na decisão, Fachin ainda determina que os juízes troquem a decretação de prisões preventivas ou temporárias por domiciliar ou liberdade provisória, com a opção de estabelecer medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.
O despacho afirma que os juízes podem agir por iniciativa própria na análise das circunstâncias ou atender a pedidos da defesa e do Ministério Público. Os critérios que permitirem a concessão da medida terão que ser avaliados a cada 90 dias.