Covid-19: Barroso fixa critérios para responsabilizar agentes públicos
Plenário do STF julga ações contra medida do governo que limita a punição a respeito de medidas tomadas contra o coronavírus
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (20/05), seis ações ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) nº 966, de 2020, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da coronavírus. A análise continua nesta quinta-feira (21/05).
O tema foi visto com polêmica após a publicação pelo governo federal. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu submeter diretamente ao colegiado o pedido de suspensão imediata da norma, em vez de tomar uma decisão monocrática.
A medida livra os agentes públicos de punição por falhas durante a pandemia do coronavírus. Somente seriam responsabilizados na esferas civil e administrativa aqueles que se omitirem com intenção (dolo) e cometerem erros grosseiros.
Ao iniciar seu voto, o ministro Barroso rejeitou o argumento de inconstitucionalidade formal da MP por ausência de necessidade e urgência. Segundo ele, a medida não eleva a segurança dos agentes públicos e passou a impressão de que se estava querendo proteger coisas erradas.
Ele, contudo, fixou critérios para responsabilizar os agentes públicos.
Segundo o ministro, configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado por inobservância:
- de normas e critérios científicos e técnicos;
- dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.
Além disso, ele coloca, a autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria.