metropoles.com

Covid-19: Barroso fixa critérios para responsabilizar agentes públicos

Plenário do STF julga ações contra medida do governo que limita a punição a respeito de medidas tomadas contra o coronavírus

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (20/05), seis ações ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) nº 966, de 2020, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da coronavírus. A análise continua nesta quinta-feira (21/05).

O tema foi visto com polêmica após a publicação pelo governo federal. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu submeter diretamente ao colegiado o pedido de suspensão imediata da norma, em vez de tomar uma decisão monocrática.

A medida livra os agentes públicos de punição por falhas durante a pandemia do coronavírus. Somente seriam responsabilizados na esferas civil e administrativa aqueles que se omitirem com intenção (dolo) e cometerem erros grosseiros.

Ao iniciar seu voto, o ministro Barroso rejeitou o argumento de inconstitucionalidade formal da MP por ausência de necessidade e urgência. Segundo ele, a medida não eleva a segurança dos agentes públicos e passou a impressão de que se estava querendo proteger coisas erradas.

Ele, contudo, fixou critérios para responsabilizar os agentes públicos.

Segundo o ministro, configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado por inobservância:

  • de normas e critérios científicos e técnicos;
  • dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.

Além disso, ele coloca, a autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria.

 

11 imagens
Ministro Alexandre de Moraes
Ministra Cármen Lúcia
Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais
Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli
Dias Toffoli
1 de 11

Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília

Rafaela Felicciano/Metrópoles
2 de 11

Ministro Alexandre de Moraes

Michael Melo/Metrópoles
3 de 11

Ministra Cármen Lúcia

Andre Borges/Esp. Metropoles
4 de 11

Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais

Fellipe Sampaio/STF
5 de 11

Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli

Daniel Ferreira/Metrópoles
6 de 11

Dias Toffoli

Andre Borges/Especial Metrópoles
7 de 11

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli presidiu a corte de setembro de 2018 a setembro de 2020

Rafaela Felicciano/Metropoles
8 de 11

Ministro Alexandre de Moraes

Rafaela Felicciano/Metropoles
9 de 11

Colegiado reunido no STF

Fellipe Sampaio/SCO/STF
10 de 11

Plenário do Supremo Tribunal Federal

Carlos Moura/SCO/STF
11 de 11

Fachada do STF

Vinícius Santa Rosa/ Metrópoles

 

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?