1 de 1 Ministra Rosa Weber
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a conclusão do inquérito que investigou se o presidente Jair Bolsonaro (PL) prevaricou no caso da vacina indiana Covaxin. A denúncia aponta suposto superfaturamento na compra do imunizante.
“Determino à Secretaria Judiciária que: (i) providencie cópia de segurança de todos os dados armazenados nas mídias que instruem a petição avulsa nº 0004020/2022 e a Pet 10170/DF; (ii) ato contínuo, dê vista de tais arquivos e dos demais apensos que instruem o presente inquérito (Pets 10099 e 10100) à Procuradoria-Geral da República, a fim de que o dominus litis se manifeste sobre as conclusões externadas pela autoridade policial”, escreveu Rosa Weber, no despacho, assinado na terça-feira (1º/2).
As denúncias sobre a Covaxin foram levantadas pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e pelo irmão do parlamentar, servidor Luis Ricardo Miranda, durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
Ao todo, o governo desembolsaria R$ 1,6 bilhão para a compra das doses. O contrato de aquisição da Covaxin virou o centro de uma polêmica após suspeitas de superfaturamento no preço proposto pela empresa fabricante.
Documentos obtidos pela comissão indicam possível superfaturamento na aquisição do imunizante. O valor contratado pelo governo federal, de US$ 15 por vacina (R$ 80,70), ficou acima do preço inicialmente previsto pelo laboratório Bharat Biotech, de US$ 1,34 por dose.
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Em depoimento à CPI da Pandemia, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) detalhou suspeitas de corrupção e supostas irregularidades envolvendo os contratos da vacina Covaxin
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A denúncia foi realizada após Luis Ricardo Miranda, funcionário do Ministério da Saúde e irmão do deputado, revelar que estaria sofrendo pressão “incomum” para a compra da vacina indiana, o que fez com que ele suspeitasse da atividade
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O servidor apontou que o documento de compra do produto apresentava divergências com o contrato firmado. Isso porque além da quantidade de doses antecipadas estar menor no documento, o pagamento deveria ter sido feito conforme o acordado, ou seja, depois da entrega das vacinas e não antecipadamente
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Ex-presidente Jair Bolsonaro
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Segundo os Mirandas, o presidente informou que a compra da vacina teria sido um “rolo” do deputado Ricardo Barros (PP-PR), mas que levaria o caso à Policia Federal. No entanto, não há indícios que isso tenha acontecido, o que levantou a suspeita do deputado de que Jair já sabia da possível fraude
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Outro motivo suspeito foi o preço da dose da vacina indiana, o maior valor pago pelo governo em um imunizante. As negociações e a assinatura do contrato ocorreram durante a gestão do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello
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A dose da Covaxin custou o equivalente a US$ 15 (R$ 80,70), superior aos dois contratos da Pfizer, US$ 10 (R$ 50,17) no primeiro contrato e US$ 12 (60,20) no segundo. Superior a dose da Coronavac, R$58,20, e da AstraZeneca/Oxford, US$ 3,6 (R$19,87)
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Além disso, o tempo de negociação da Covaxin pela Precisa Medicamentos, empresa que fez a intermediação entre o Ministério da Saúde e o laboratório Bharat Biotech, também chamou atenção. Para a adquirência da vacina indiana foram necessários apenas 3 meses de transação, enquanto a da Pfizer foi prolongada por mais de 11 meses
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O Ministério das Relações Exteriores também enviou documento à CPI revelando que o valor do contrato firmado foi 1000% superior ao estimado a princípio por executivo da Bharat Biotech
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Durante coletiva, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorezoni, negou qualquer tipo de irregularidade e chegou a afirmar que os documentos apresentados por Luis Miranda foram adulterados
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A Precisa Medicamentos, por sua vez, divulgou nota acusando os irmãos de agirem politicamente e negando qualquer tipo de irregularidade
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Por sua posição, Francisco Maximiano, sócio-administrador da Precisa Medicamentos, se tornou peça chave ouvida durante a CPI. Maximiano, responsável pelas negociações, é próximo do deputado Ricardo Barros (PP-PR), conhecido de Flávio Bolsonaro e já teve empresas investigadas e alvo de processos judiciais
Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Diante dos fatos, a Procuradoria-Geral da República pediu a investigação de Bolsonaro por possível prevaricação. Após autorizada pelo STF, a Polícia Federal começou as apurações
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Ele conversa com os grupos pela manhã, ao sair para o Palácio do Planalto, e no fim do dia, ao regressar do expediente
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Após a divulgação do relatório, o deputado Luís Miranda reclamou que apesar das denúncias terem se comprovado, o presidente não foi responsabilizado
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Para o deputado, “o presidente cometeu um crime grave contra os seus eleitores que votaram nele com a bandeira de combate à corrupção”
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“Pressão incomum”
O servidor Luis Ricardo Miranda, chefe da divisão de importação do Ministério da Saúde, disse ao Ministério Público Federal (MPF) ter sofrido “pressão incomum” de outra autoridade da pasta para assinar o contrato com a empresa Precisa Medicamentos, que intermediou o negócio com a Bharat Biotech.
Luis Miranda e Luis Ricardo relatam que avisaram Bolsonaro em reunião no dia 20 de março de 2021 sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante.
Segundo os investigadores, não existe um “dever funcional” que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito.
“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”, pontua o relatório.
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Deputado federal Luis Miranda (DEM-DF)
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Deputado federal Luis Miranda (DEM-DF)
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Deputado federal Luis Miranda (DEM-DF)
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Os investigadores ponderam que, mesmo na hipótese de “omissão”, a conduta “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”.
“Não é que o presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, aponta o relatório.