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Cotado para o STF é contra casamento gay, aborto e divórcio

Em artigo, Ives Gandra Martins Filho mostra posições radicais, como a exigência da mulher ser submissa ao marido

atualizado

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Divulgação/ TST
Ives Gandra da Silva Martins Filho
1 de 1 Ives Gandra da Silva Martins Filho - Foto: Divulgação/ TST

Nome forte para assumir o posto aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) após a morte de Teori Zavascki , Ives Gandra Martins Filho,  presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é um homem de pensamentos considerados retrógrados.

Em um artigo publicado no livro “Tratado de Direito Constitucional”, de 2012, ele escreve frases como “O casamento de dois homens ou duas mulheres é tão antinatural quanto uma mulher casar com um cachorro”, “Casais homoafetivos não devem ter os mesmos direitos dos heterossexuais; isso deturpa o conceito de família” e “A mulher deve obedecer e ser submissa ao marido”.

Na compilação, que tem como um dos organizadores o ministro do Supremo Gilmar Mendes, o texto de Martins Filho também disserta contra a liberação das células-tronco embrionárias para pesquisa, se mostra contrário ao aborto e até mesmo ao divórcio. De acordo com a Folha de São Paulo, ele e o pai, Ives Gandra (amigo do presidente Michel Temer há 40 anos), são integrantes da Opus Dei, organização ultraconservadora da Igreja Católica.

Os posicionamentos radicais de Martins Filho vão de encontro à ideias da associação. Seus seguidores são opositores ferrenhos do aborto, bem como só reconhecem família como a união entre um homem e uma mulher.

“Sendo o direito à vida o mais básico e fundamental dos direitos humanos, não pode ser relativizado em prol de valores e direitos”, afirma Martins Filho no artigo. Em outra parte, ele discorre sobre as relações homoafetivas.

“Por simples impossibilidade natural, ante a ausência de bipolaridade sexual (feminino e masculino), não há que se falar, pois, em casamento entre dois homens ou duas mulheres, como não se pode falar em casamento de uma mulher com seu cachorro ou de um homem com seu cavalo (pode ser qualquer tipo de sociedade ou união, menos matrimonial)”.

O ministro não quis se pronunciar em relação à matéria.

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