Coronavírus: STF orienta prisão domiciliar a detentos idosos e doentes
Decisão do ministro Marco Aurélio recomenda a juizes que avaliem a possibilidade de que presos do semiaberto passem ao regime aberto
atualizado
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), orientou juízes de execução penal do país a avaliarem a possibilidade de a população carcerária com mais de 70 anos ter acesso à liberdade condicional ou prisão domiciliar devido ao coronavírus.
Entre as medidas recomendadas pelo ministro está a progressão antecipada de pena a presos submetidos ao regime semiaberto. Marco Aurélio ressaltou “a situação precária e desumana dos presídios e penitenciárias” e afirmou que deve ser “considerada a integridade física e moral dos custodiados”.
Além dos idosos, o ministro quer que a Justiça analise a hipótese de regime domiciliar para presos soropositivos, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras – pessoas que fazem parte do grupo de risco da covid-19.
Mello recomendou, também, conceder regime domiciliar às gestantes, lactantes e a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça; substituir a prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça; adoção de medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça; e progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico.
O ministro submeteu a decisão para referendo do plenário do Supremo, destacando a necessidade de os outros ministros da Corte se pronunciarem sobre o caso.
Entenda
A decisão foi proferida após o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDD) apresentar petição à Corte para converter em domiciliar a prisão de detentos sob risco do novo coronavírus com o objetivo de evitar a propagação rápida do vírus entre a população carcerária e servidores, como agentes penitenciários.
Na peça de Marco Aurélio, o ministro também incluiu, entre as medidas a serem examinadas com maior urgência pelos juízos de execução, o regime domiciliar às gestantes e lactantes e a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, além da progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto.
O despacho trata ainda da avaliação de medidas alternativas a presos em flagrante por crimes sem violência ou grave ameaça e da progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico.
Nessa terça (17/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais e magistrados a concessão de prisão domiciliar a todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução. A medida é preventiva para evitar a propagação da infecção pelo coronavírus.
Confira a íntegra:
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