metropoles.com

Coronavírus: pastoral e instituto em defesa dos presos pedem à Justiça liberdade condicional

Para o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), é necessária a redução prisional para evitar a disseminação do vírus

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) entrou com liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (16/03), com pedido de redução da população prisional. A medida tem como objetivo evitar a disseminação do novo coronavírus nas cadeias brasileiras. A pastoral carcerária nacional também defendeu, em carta aberta, a medida. A entidade entende que a iniciativa está prevista na Lei de Execução Penal (LEP), que garante aos presos a adoção de ações clínico-epidemiológicas preventivas. Segundo a pastoral, se o vírus se espalhar pelas prisões a situação será desastrosa. Pedido de mesmo teor está em análise pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal.

De acordo com a ação movida pelo IDDD, seriam beneficiadas pessoas com mais de 60 anos, soropositivos para HIV, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, diabéticos e portadores de outras doenças com maior chance de agravamento do estado de saúde.

O pedido inclui ainda gestantes, lactantes e acusados de crimes não violentos.

O requerimento foi feito dentro da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, de 2015 –, que tem como relator o ministro Marco Aurélio -, na qual o STF reconheceu, em 2015, o “estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, pelas violações de direitos humanos e situação degradante”.

Regime domiciliar

Além do pedido de liberdade condicional para idosos, o IDDD requer regime domiciliar paras as pessoas desses grupos de risco que estão presas e solicita também a substituição de privação de liberdade por medidas alternativas, principalmente a prisão domiciliar, para todos os presos provisórios.

Isso inclui os novos custodiados em flagrante por crimes sem violência ou grave ameaça. O instituto solicita ainda progressão antecipada da pena para aqueles que já estejam em regime semiaberto e progressão de regime de quem aguarda exame criminológico.

O presidente do IDDD, Hugo Leonardo, destaca que o problema da superlotação já “seria o suficiente para que a epidemia trouxesse graves consequências, já que o isolamento social tem sido a principal medida adotada em todos os países afetados”.

Ele pede que outras medidas sejam tomadas para enfrentar o risco de um agravamento nas prisões. “As autoridades devem avaliar com muita atenção a hipótese de pôr em liberdade idosos e pessoas condenadas por crimes não violentos. Esta é uma questão de emergência humanitária, que pode mitigar uma tragédia anunciada”, advertiu o advogado.

Veja a íntegra do documento:

Coronarevisada.pdf by Lourenço Flores on Scribd

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?