Cooperativas do Paraná têm liminar contra tabela de frete
A Fecoopar defende a participação das cooperativas, sindicatos de empresas e de transportadores autônomos de cargas na fixação dos valores
atualizado
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A juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba (PR), concedeu liminar à Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Fecoopar) em uma ação coletiva contra a tabela de preços mínimos de fretes.
Segundo nota publicada no site da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), a liminar foi concedida no fim da tarde de quinta-feira (14/6). “Defiro a antecipação da tutela para determinar a suspensão dos efeitos da MP 832/18, da ANTT, em relação às cooperativas representadas pela autora”, escreveu a juíza na decisão.
Na nota, a Fecoopar lembra que algumas horas depois do despacho da juíza Ana Carolina Morozowski, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos nas instâncias inferiores da Justiça que tratam da MP 832.A Fecoopar defende a participação das cooperativas, dos sindicatos de empresas de transporte e de transportadores autônomos de cargas na fixação dos valores. Destaca, ainda, na ação que o tabelamento de preços interfere na economia e na livre negociação entre as partes.
“Na avaliação do corpo jurídico da entidade, essa decisão não interfere no resultado obtido pela Fecoopar na 3ª Vara Federal de Curitiba”, diz o texto.
“Opinamos no sentido de que persiste a vigência da liminar conferida à Fecoopar na ação coletiva, cuja tramitação será suspensa após a publicação, em Diário Oficial, da decisão do ministro Fux nas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e (ou) comunicação, via Mensageiro (sistema de informações entre todos os tribunais)”, afirma, na nota, a advogada Micheli Mayumi Iwasaki, que representa a entidade.