Conselho aprova nova regra para auxílio-moradia do Ministério Público
O pagamento se dará exclusivamente para ressarcimento de despesas, mediante comprovante de gastos
atualizado
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Sob críticas de seus integrantes, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por maioria na tarde desta terça-feira (18/12) as novas regras do pagamento de auxílio-moradia para os membros do MP. O benefício poderá ser de até R$ 4,3 mil, com previsão de reajuste anual. Como já era previsto, o texto estabelece as mesmas normas que foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação aos magistrados, que são mais rígidas para a concessão do auxílio.
O valor só será repassado aos membros do MP que forem atuar fora da lotação de origem, mas não tiverem casa própria no novo local, ou se não houver residência oficial à disposição. O pagamento se dará exclusivamente para ressarcimento de despesas, mediante comprovante de gastos. A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Assim como na resolução do CNJ, o texto aprovado pelo CNMP prevê que as normas terão efeito até a edição de uma resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o relator no CNMP, Sebastião Caixeta, isso faz com que as resoluções aprovadas nesta terça tenham caráter transitório, uma vez que os dois conselhos irão construir um texto conjuntamente.
Conforme ressaltou Caixeta, a resolução conjunta será importante para que as sugestões e proposições feitas aos conselhos possam ser ouvidas e apreciadas. “A ideia é que diversas proposições, sugestões, que não foram possíveis de ser examinadas, poderão ser apreciadas durante a regulamentação dessa resolução, que tem caráter transitório”, explicou.
Na votação que ocorreu no CNMP, a resolução conjunta que será editada funcionou como uma válvula de escape para a insatisfação dos conselheiros. Para eles, o conselho estaria agindo “a reboque” do CNJ. Ficaram vencidos na votação os conselheiros Marcelo Weitzel, Dermeval Farias Gomes Filho e Silvio Amorim.
Insatisfação
Diferente da deliberação no CNJ, a discussão no CNMP teve leitura da proposta de resolução, manifestações de conselheiros, e sustentações orais. Uma delas foi feita pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, que criticou as normas aprovadas para o auxílio-moradia.
Na tribuna do conselho, Robalinho afirmou que o CNMP estava sendo “desrespeitado” por ter de seguir as regras aprovadas no CNJ. “Não vejo a menor condição de ser votado um texto que ninguém conheceu, de tema altamente complexo. Essa proposta que veio do CNJ, que com a devida vênia, é flagrantemente ilegal e inconstitucional”, disse.
O presidente da ANPR ainda afirmou que não seria possível fazer regulamentação do auxílio-moradia para “contentar a opinião pública”, com base na lei que criou o Estatuto dos Servidores Públicos. “É impossível que o Ministério Público se submeta a uma lei que não o regula”, completou.
O conselheiro Marcelo Weitzel criticou a forma como foi apresentada a resolução, que, segundo ele, deveria observar as leis reguladoras da remuneração dos membros do MP. “Você faz simetria com o que há de melhor. Nossa lei é melhor porque foi feita em outra época”, disse Rabello. “A decisão (do ministro do STF, Luiz Fux) diz que tem que haver simetria. Mas não vejo problema algum em ressalvar a aplicação da lei complementar”, afirmou.
“Por que temos que votar isso hoje? Não houve uma análise conjunta do CNMP e CNJ para votar o tema, estamos prestes a fazer porque Fux determinou a simetria, mas a decisão não diz que o CNMP tem que copiar o CNJ”, disse o conselheiro Dermeval Farias Gomes Filho.
Para Gomes Filho, a resolução irá criar uma “remuneração desigual”, que resultará em “pressão” na nomeação de servidores. O conselheiro também destacou um trecho da lei complementar que dispõe sobre a organização, atribuição e estatuto do Ministério Público da União (Lei complementar 75), segundo o qual o auxílio-moradia é concedido em casos de moradias cujas condições sejam “difíceis ou onerosas”. Por isso, teve peso na aprovação das novas normas o fato de o CNMP e o CNJ já preverem a edição de uma nova resolução, costurada conjuntamente.
Determinação
As resoluções votadas pelos dois conselhos obedecem à determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que após revogar as liminares de 2014 que generalizaram o pagamento do benefício, pediu aos dois conselhos para regulamentar a matéria.
Ao votar no CNMP, a procuradora-geral da República e presidente do CNMP, Raquel Dodge, afirmou que “decisão judicial se cumpre, assim como as leis e a Constituição”, referindo-se à determinação do ministro. “Não cabe a este conselho, neste momento, disputar o que está nesse dispositivo dessa liminar”, disse Dodge.
O fim do auxílio-moradia como vinha sendo pago desde 2014 foi usado como moeda de troca do aumento de 16,38% do salário dos ministros do STF, considerado o teto do funcionalismo público. Pela regra em vigor antes de Fux revogar as liminares, não havia diferenciação entre magistrados, procuradores e promotores que atuam nas comarcas e lotação de origem e os deslocados. O auxílio também era pago mensalmente, sendo vedado só em algumas circunstâncias, como o fato de o cônjuge do beneficiário já receber auxílio ou o servidor ter residência oficial à disposição.
As novas resoluções também definem circunstâncias nas quais o pagamento do auxílio é cortado imediatamente, como caso o magistrado/membro do MP recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou seu cônjuge ou companheiro já ocuparem imóvel funcional ou receberem o auxílio.
O benefício também cessa quando o servidor retorna definitivamente ao seu órgão de origem ou caso o servidor ou seu companheiro adquiram um imóvel. Isso também ocorre quando ele passa a usar o imóvel funcional.
Levantamento preliminar do CNJ aponta que, com as novas regras do pagamento do auxílio-moradia para juízes, cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício, entre os membros da ativa, o que corresponde a cerca de 180 juízes.