Confusão no STF marca voto decisivo de Cármen Lúcia
A ministra desempatou a votação que acabou com a possibilidade de o Supremo afastar parlamentares sem o aval do Congresso
atualizado
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Ao desempatar o julgamento desta quarta-feira (11/10), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, acabou reabrindo as discussões entre os ministros justamente no momento em que já poderia encerrar a sessão, por volta das 21h20. Houve divergências no plenário e confusão entre os presentes – Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso já tinham deixado o local.
Ao declarar seu voto, Cármen Lúcia disse que concordava praticamente em tudo com o relator Edson Fachin, que se posicionou contra o aval do Congresso, com exceção de um caso – quando houvesse afastamento de parlamentar, a decisão judicial seria submetida ao Legislativo.
“Se decidirmos só sobre afastamento, o impasse continuará sobre outras cautelares”, destacou o ministro Ricardo Lewandowski.
Neste momento, Fachin disse que se declarava voto vencido. “O ponto de divergência de Vossa Excelência é o ponto central do meu voto, portanto sou voto vencido”, afirmou Fachin a Cármen. Mas a presidente do Supremo disse que seria necessário “chegar a um voto médio”. “Não há voto médio”, rebateu Fachin. A partir daí, a discussão foi retomada por cerca de 20 minutos.Em meio aos debates, Cármen declarou que havia dez votos no sentido de que medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal são aplicáveis a parlamentares. O único que deixou claro o voto contrário nesse caso foi Marco Aurélio Mello
Em seguida, os ministros discutiram, então, a possibilidade de revisão pelo Congresso de medidas cautelares que impedissem o exercício do mandato, como apreensão do passaporte.
Prevaleceu a proposta de Alexandre de Moraes de que tanto o afastamento quanto outras medidas que afetassem “direta ou indiretamente o exercício do mandato a parlamentares” poderiam ser encaminhadas para a análise do Poder Legislativo. Finalizada a polêmica, Cármen Lúcia encerrou a sessão às 22h02.