Condução coercitiva e voto impresso estão na mira do STF nesta semana
Ações sobre os dois temas estão com julgamento marcado para a tarde desta quarta-feira (6/6)
atualizado
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A utilização da condução coercitiva e o voto impresso estão na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Nesta quarta-feira (6/6), a Corte deve julgar ações que tratam sobre as duas matérias. Polêmicos, ambos os temas possuem defensores e críticos ferrenhos, e determinações sobre eles devem ter forte impacto em investigações policiais e nas eleições gerais deste ano.
Um dos temas previstos na pauta da sessão ordinária de quarta é a condução coercitiva, prática que autoriza investigadores a imporem a prestação de depoimento a investigados e testemunhas. A discussão é antiga e se intensificou com a Operação Lava Jato, já que diversos políticos e executivos foram alvo dessa medida. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), até o mês passado, foram cumpridos 262 mandados de condução coercitiva no âmbito da operação.
O impasse sobre o assunto chegou a um ápice em dezembro de 2017, quando o ministro do STF Gilmar Mendes, notório crítico da medida, deferiu liminar monocrática e suspendeu o trecho do Código de Processo Penal que permite a condução coercitiva.Ao determinar a interrupção da prática, o ministro argumentou que “a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”. Nesta quarta (6), o plenário da Corte decide se mantém o entendimento de Gilmar Mendes ou o altera.
Condução de Lula
A decisão do ministro foi proferida em duas ações que questionavam a medida. Uma delas foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em abril de 2016, cerca de um mês depois de o maior líder da sigla, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ser alvo de uma condução coercitiva.
No processo, o PT afirma que “a vedação de autoincriminação constitui preceito fundamental que se encontra ameaçado em razão da legislação infraconstitucional prévia à edição da Constituição de 1988 (art. 260 do CPP), bem como em razão da prática judiciária de determinar a condução coercitiva como medida cautelar autônoma para obtenção de depoimento de pessoa suspeita, investigada, indiciada ou acusada, no curso de investigação criminal, inquérito policial ou processo judicial”.
Abaixo, a íntegra do documento impetrado pelo PT:
Petição PT – Condução Coercitiva by Metropoles on Scribd
Ainda de acordo com o partido, “é incompatível com o sistema constitucional permitir que o Estado possa constranger um indivíduo, por qualquer meio, a prestar depoimento no curso de qualquer investigação, inquérito ou processo em que ele seja suspeito, indiciado ou acusado”.
À época da determinação do ministro, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadef) também comemorou: “A decisão de Gilmar Mendes atende, inclusive, a uma tese de defesa da Defensoria Pública há muito utilizada. Alcançou-se essa repercussão atual apenas porque a decisão está relacionada a pessoas de grande relevância no cenário político nacional. […] Entendemos que conduzir coercitivamente os investigados para participação em oitivas representa um abuso que fere, inclusive, a própria disposição legal”, disse a entidade.
O entendimento do MPF, no entanto, é diferente. Em parecer anexado à ação, o Ministério Público afirma que “em nenhum momento a privação da liberdade, que deve ser autorizada somente pelo Judiciário, poderá gerar violação de direitos fundamentais do conduzido, o qual somente poderá ser interrogado se desejar falar, e, ainda assim, na presença de advogado”.
Ainda segundo o Ministério Público Federal, “dessa maneira, o exercício do direito ao silêncio é garantido. Todavia, não decorre de tais circunstâncias suposto direito a não ser conduzido, mormente se restar demonstrada a necessidade da medida como forma de não frustrar a colheita de provas”.
Voto impresso
Outro tema polêmico que foi incluído na pauta do Supremo desta quarta-feira (4/6) é a obrigatoriedade de impressão dos votos depositados nas urnas eletrônicas durante eleições. A medida foi inserida na Lei Eleitoral por meio de uma minirreforma política, em 2015. Segundo a norma, “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.
A ação questionando a lei foi apresentada pela procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge. Segundo ela, “ao determinar a impressão do voto no processo de votação eletrônica, a norma legal enfrenta o direito fundamental do cidadão ao sigilo do voto, inscrito no art. 14 da Constituição. Além disso, conforme será demonstrado, a adoção do modelo impresso provoca risco à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal”.
Petição PGR – Voto Impresso by Metropoles on Scribd
Nesta segunda-feira (4), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) solicitou entrada na ação e refutou os argumentos da PGR. A entidade defende a aplicação da medida e afirma que tem participado de testes com as urnas capazes de fazer impressão. Segundo a APCF, problemas técnicos encontrados anteriormente nos equipamentos já estão corrigidos.
Ainda de acordo com a entidade, um dos objetivos do ingresso na ação é “explicar que todo e qualquer sistema unicamente eletrônico está sujeito a falhas e, por isso, a incorporação de um componente analógico de auditoria (o comprovante impresso) aumenta de forma substancial sua segurança. Essa é uma constatação prática que orienta a segurança da informação no mundo todo”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já regulamentou a aplicação do voto impresso nas eleições gerais deste ano. Segundo a Corte, a impressão estará disponível em 5% das urnas eletrônicas e deve gerar custo de R$ 57 milhões aos cofres públicos. A efetiva aplicação da norma, no entanto, vai depender da decisão do Supremo.
Sessões extras
No mês de junho, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, determinou a realização de três sessões extraordinárias na Corte. Os encontros ocorrerão a partir das 9h, nos dias 6, 13 e 20 deste mês. Também estão mantidas as sessões ordinárias nas mesmas datas, marcadas para as 14h.