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Condenado na Lava Jato, Pedro Corrêa vai para regime fechado em pena do mensalão

A decisão atende pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que em parecer ao STF pediu que o ex-deputado migrasse do semiaberto para o fechado

atualizado

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pedro correa
1 de 1 pedro correa - Foto: Wikipedia Commons/Divulgação

O ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a quase 21 anos de prisão por envolvimento nas denúncias de corrupção investigadas pela operação Lava Jato, perdeu o benefício de cumprir em regime semiaberto a pena imposta a ele no processo do mensalão. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a regressão da penalidade ao regime fechado na última sexta-feira (20/11). Com a decisão, Corrêa perde a autorização de sair para trabalhar fora da prisão durante o dia

A decisão atende pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que em parecer ao STF pediu que o ex-deputado migrasse do semiaberto para o fechado. No mês passado, Corrêa foi condenado pela Justiça Federal do Paraná a pena de 20 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de dez dias-multa, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Lava Jato. O ex-deputado já cumpria desde 2013, no Recife, a pena, em regime semiaberto, de 7 anos e dois meses devido ao envolvimento no escândalo do mensalão. Os crimes teriam sido cometidos entre 2010 e março de 2014.

Provas
O ministro Luís Roberto Barroso apontou que laudos produzidos no curso da ação penal a que Corrêa responde na Lava Jato indicam que o ex-parlamentar recebeu – pessoalmente ou por terceiros – valores fornecidos pelo doleiro Alberto Youssef durante este período, com enquadramento na prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Barroso aponta que “não há como negar a prática de fato definido como crime doloso no curso desta execução penal”. Um dos argumentos apontados pela Procuradoria para pedir a regressão de regime foi a prática de crime pelo ex-deputado durante o cumprimento de pena do mensalão.

“Diante do exposto, acolho o pedido do Procurador-Geral da República e determino a regressão do sentenciado para o regime prisional fechado. Atento à natureza, aos motivos, às circunstâncias e às consequências do fato, bem como à pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, decreto a perda de 1/6 dos dias remidos”, determinou o ministro do STF.

Laudos da Polícia Federal revelam que Corrêa recebeu R$ 3.338 566,54 de Alberto Youssef. A Polícia Federal apontou incompatibilidade entre a movimentação financeira e os rendimentos declarados pelo ex-deputado. Para 2012, por exemplo, houve créditos de R$ 952.182,97 para rendimentos declarados de R$ 372.969,85.

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