Comissão aumenta pena para discriminação em eventos esportivos
O relator, Goulart, alterou o texto original, que proibia o torcedor de comparecer a jogos de seu time ou seleção por cinco anos
atualizado
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A Comissão do Esporte, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta segunda-feira (18/9), uma proposta que amplia a pena para o crime de injúria praticado em eventos esportivos envolvendo discriminação por raça, cor, etnia, religião, origem, idade ou deficiência. Pelo texto, a punição aplicada aos infratores será reclusão de um a três anos, com pagamento de multa e afastamento de eventos esportivos de três meses a três anos.
A configuração dos crimes não se restringem a casos registrado dentro de estádios, ginásios ou outros locais que recebem os eventos desportivos. Atos praticados em um raio de até 5km desses locais, no trajeto de ida e vinda do torcedor, também estão sujeitos à punição.
Substitutivo
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Antônio Goulart dos Reis (PSD-SP) ao Projeto de Lei 7383/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e a uma proposta apensada (PL 451/15). A proposta original proibia o torcedor de comparecer a jogos de seu time ou seleção por cinco anos, mas não era específica para os crimes de injúria discriminados no projeto do deputado Antônio Goulart.
O substitutivo incluiu ainda no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) a possibilidade de apuração de responsabilidade da entidade de prática desportiva por ato de terceiro.
Goulart considerou desproporcional a medida prevista no projeto apensado de responsabilizar torcidas organizadas ou o clube pela prática de racismo ou injúria racial sem provas contra si. “A responsabilidade por fato de terceiro exige a apuração de culpa”, resumiu o relator.
Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, na forma de um texto substitutivo. Antes de votado pelo Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara)