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Com teses opostas, STF retoma julgamento de foro privilegiado

Na sessão desta quarta-feira (2/5), ministros põem em pauta debate sobre os limites da prerrogativa para deputados federais e senadores

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Sessão de homenagem no STF – Brasília(DF), 01/02/2017
1 de 1 Sessão de homenagem no STF – Brasília(DF), 01/02/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2/5), o julgamento sobre a restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores, com a oposição de duas visões em torno do tema e o receio de integrantes da Corte de que um novo pedido de vista (mais tempo para análise) interrompa novamente o debate. A informação é do jornal O Estado de São Paulo.

Até agora, seis ministros concordaram com a tese do ministro Luís Roberto Barroso de que o foro privilegiado deve ser limitado aos crimes praticados no exercício do mandato e em função do cargo ocupado.

O ministro Alexandre de Moraes, informa a matéria, também concorda com a restrição do foro, mas em menor extensão. Para ele, a prerrogativa deveria valer para crimes cometidos a partir da diplomação dos parlamentares, independentemente de terem relação ou não com o cargo.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista em novembro de 2017. Segundo a apuração do jornal, Toffoli deverá acompanhar o entendimento de Alexandre de Moraes, considerado mais objetivo e com um marco temporal mais delimitado do que a hipótese defendida por Luís Roberto Barroso.

Um dos receios de integrantes do STF ouvidos pela reportagem é de que a proposta de Barroso dê margem a múltiplas interpretações e incertezas. O veículo lembra que há casos de políticos investigados na Suprema Corte por terem recebido caixa 2 em campanhas eleitorais, antes, portanto, de assumir o mandato, o que dificultaria a análise sobre o processo se enquadrar ou não na tese de Barroso.

Segundo o jornal, Toffoli sinalizou a interlocutores que a restrição do foro deveria valer não apenas para deputados federais e senadores, mas para outros cargos. O ministro também questiona se legislações estaduais podem dar prerrogativa para autoridades locais, como procuradores.

Além de Toffoli, não votaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Processos
Apesar da interrupção do julgamento, o Supremo já formou maioria para restringir o foro privilegiado a crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Ainda assim, Barroso decidiu encaminhar para a 1ª instância judicial denúncia contra o deputado federal Beto Mansur (MDB-SP) – o parlamentar é acusado de ter omitido informações na declaração de imposto de renda, num período em que não exercia mandato parlamentar.

O ministro também enviou para a 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal (RN) inquérito contra o deputado federal Rogério Simonetti Marinho (PSDB-RN), investigado por suposta prática de crimes contra a administração pública ocorridos em 2005 e 2006, quando o tucano presidia a Câmara de Vereadores de Natal.

Um pedido de investigação sobre a suposta posse irregular de arma de fogo envolvendo o senador Zezé Perrella (MDB-MG) também foi encaminhado para a 1ª instância pelo ministro. Os processos, no entanto, seguem até hoje no gabinete do ministro no STF. A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso contra as decisões de Barroso: a alegação é de que elas são “precipitadas” e o julgamento do foro privilegiado ainda não foi encerrado, conclui o Estadão.

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