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Com recém-nascido nos braços, presa por furtar comida deixa presídio

Ela foi flagrada deixando um supermercado com peças de carne e queijo

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HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO CONTEÚDO
Toffoli solta presa por furtar comida com base em HC coletivo a mães
1 de 1 Toffoli solta presa por furtar comida com base em HC coletivo a mães - Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO CONTEÚDO

Após 27 dias presa por furtar comida de um supermercado, quando estava grávida de 9 meses, Cristiane Ferreira Pinto, deixou nesta sexta-feira (23/2) o presídio feminino da capital, em São Paulo, com um bebê recém-nascido nos braços. Ela é mãe de outras duas crianças – uma de sete e outra de um ano. Cristiane entrou em trabalho de parto no presídio de Franco da Rocha, na data em que foi decretada a sua prisão – 28 de janeiro. Ela foi então transferida para o presídio da Capital, onde ficou em uma cela com adaptações para cuidar do recém-nascido – na mesma ala, outras mães estão nas mesmas condições.

Dois alvarás de soltura foram expedidos – um do ministro Dias Toffoli, no Supremo Tribunal Federal, e outro do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ela foi flagrada deixando um supermercado com peças de carne e queijo. Em audiência de custódia, justificou que estava cometendo o crime para alimentar seus filhos. O juiz Wellington Marinho Urbano, responsável pela audiência, afirmou ver na gestante e em outro detido ‘evidente risco à ordem pública’ e disse que gravidez ‘não gerou preocupação ou cuidado de não se expor’ ao crime. Ele decretou a prisão preventiva de Cristiane e de outro indiciado e liberou outra detida que não tinha antecedentes criminais. Cristiane é reincidente em furto.

A primeira reportagem do Estado informou que Cristiane continuava grávida e que continuava em Franco da Rocha. Ela, no entanto, já havia tido a criança dias antes e estava na penitenciária feminina na capital paulista.

Após a publicação, a promotoria de São Paulo voltou a pedir a soltura de Cristiane. “Em que pese tratar-se de acusada que reitera na pratica de crime contra o patrimônio, observo que Cristiane Ferreira Pinto faz jus ao direito de responder a este processo em liberdade”, afirma a promotora Maria Júlia Kaial Cury, em recurso.

Preventiva
Um dia antes da decisão judicial que a mandou ao cárcere por tempo indeterminado, Cristiane recheou uma bolsa com peças de queijo e carne retiradas das prateleiras de um atacadista em Taboão da Serra, na Região Metropolitana de São Paulo. Ela e Edilia Cristina dos Santos, que a acompanhava na empreitada, foram paradas pelos seguranças do estabelecimento após saírem sem pagar. Diogo Barbosa, que as esperava no carro, no estacionamento, também foi barrado por funcionários do mercado.

Todo foram detidos pela Polícia Militar e encaminhados ao 1º DP de Taboão. O delegado Rodrigo Gentil Falcão não apenas deu voz de prisão em flagrante, como mandou devolver o automóvel que Diogo admitiu ter pego emprestado de um amigo.

Com Cristiane, Edilia e Diogo, foram encontradas 9 peças de queijo, duas de requeijão, duas de carne e uma caixa de facas de mesa, no valor de R$ 890,42, segundo a Polícia Civil.

Os três foram encaminhados para audiência de custódia no dia seguinte à ocorrência, 28 de janeiro, no Forum de Itapecerica da Serra. Cabia ao juiz Wellington Marinho Urbano, em plantão naquele domingo, avaliar se houve violações da PM na prisão em flagrante e decidir se iria aplicar medidas cautelares aos indiciados.

Naquela audiência, o magistrado mandou algemar Cristiane, Diogo Barbosa e Edilia dos Santos levando em consideração a Súmula Vinculante nº 11 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que pacifica. “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade”.

O juiz justificou as algemas alegando a ‘falta de estrutura do edifício’, a ‘carência de contingente policial para garantir segurança do encarcerado e dos demais servidores públicos’ e o que chamou de ‘fundado receio de fuga, e não apenas especulação’ sobre os acusados de furtar comida.

A promotora Maria Gabriela Prado Manssur perguntou aos três sobre o motivo que os levou a furtar.

Em sua vez, Cristiane, que já cumpria pena em regime aberto por furto, chorou, disse que tinha dois filhos para criar, e que ‘esperava mais um na barriga’, e, no período em que esteve na rua, não conseguiu emprego e não aguentava mais ver seus filhos passando fome, pedindo por leite sem que ela tivesse condições de alimentá-los.

Edilia também se emocionou e disse ser empregada doméstica, o que não lhe rendia o suficiente nem para pagar as contas domésticas, como o aluguel de sua residência. Os advogados de defesa levaram os documentos das dívidas no dia da audiência.

Convencida, a promotora pediu liberdade provisória a Cristiane e Edilia e requereu a conversão de prisão preventiva para Diogo, que tem quatro condenações criminais.

O parecer do Ministério Público não foi acolhido integralmente pelo juiz, que liberou Edilia, mas disse ver ‘evidente risco à ordem pública’ caso ficassem livres a então gestante de 9 meses e mãe de dois, e Diogo.

Para o juiz Urbano, ‘o estado de gravidez da detida Cristiane não gerou nela a preocupação ou cuidado de não se expor à empreitada criminosa’. “Ademais, encontrando-se em estado gestacional, certamente custodiada pela SAP será submetida aos regulares cuidados médicos”.

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