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Com placar em 4 a 1, STF adia julgamento sobre direito ao esquecimento

Toffoli, Nunes Marques, Moraes e Rosa Weber entendem que esquecimento é incompatível com a Constituição. Fachin divergiu

atualizado

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1 de 1 imagem colorida fachada stf brasilia - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta quarta-feira (10/2), se existe no Brasil o chamado direito ao esquecimento. A Corte avalia se pode proibir ou não um fato antigo de ser exposto ao público em respeito à privacidade e à intimidade da pessoa envolvida. Até agora, o placar está em 4 votos pelo não reconhecimento desse direito contra 1. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu até agora.

O tema ganhou amplitude nos últimos anos e se tornou alvo de debates entre especialistas. Estudiosos, empresas e setores da sociedade civil que trabalham com liberdade de expressão têm o receio de que o debate possa limitar o direito à liberdade de expressão, e, com isso, tolher a atuação de empresas e jornais na internet.

Voto do relator

Segundo o ministro Dias Toffoli, relator do caso, a previsão ou a aplicação de um direito ao esquecimento afronta a liberdade de expressão. “É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento. Assim entendido como poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação sociais analógicos ou digitais”, disse.

“Eventuais excessos ou abusos no exercício de liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente aqueles relativos à proteção da honra, imagem, privacidade e da personalidade em geral e também as expressas e específicas previsões legais penal e civil”, completou.

Como votaram os ministros

Segundo a votar, o ministro Nunes Marques acompanhou, em parte, o relator. Mesmo reconhecendo que não há o direito ao esquecimento, o ministro entendeu que os familiares de Aída Curi, no caso concreto (leia mais abaixo), devem ser indenizados por dano moral.

O ministro afirmou que não cogita apagar os fatos nem proibir sua divulgação, que deve ser oportuna e respeitosa à vítima. O que é inaceitável, segundo ele, é tripudiar sobre a memória da vítima, sem nenhuma justificativa. “Verdadeiro bullying”, classificou.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o reconhecimento amplo, genérico, abstrato do direito ao esquecimento traz presente o “traço marcante da censura prévia”. Ele seguiu o relator.

O ministro afirmou que é necessário existir “liberdade com responsabilidade” na produção de conteúdos. Se o jornal se desviar da responsabilidade, ele será condenado pelo Judiciário, seguindo o devido processo legal. “É assim que funciona na democracia”, afirmou.

Para a ministra Rosa Weber, sujeitar a produção televisiva Linha Direta sobre o caso de Aída Curi à autorização dos familiares da vítima aniquilaria a proteção às liberdades de manifestação do pensamento, expressão, artística e de informação. Por consequência desse entendimento, a ministra não reconheceu o direito ao esquecimento na esfera cível.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirmou que é incompatível com o Estado Democrático de Direito a imposição de restrições às liberdades de manifestação de pensamento, expressão, informação e imprensa, que traduzam censura prévia. Segundo destacou a ministra, o núcleo essencial da liberdade de expressão compreende não apenas os direitos de informar e ser informado, mas de ter e emitir opiniões e críticas.

Divergência
O ministro Edson Fachin abriu a divergência para reconhecer a existência do direito ao esquecimento. Contudo, ele não foi a favor da indenização à família de Aída Curi.
Segundo Fachin, o direito ao esquecimento compreende, mas não se reduz aos tradicionais direitos à privacidade, à honra, nem tampouco ao direito à proteção de dados. “Decorre de uma leitura sistemática dessas liberdades fundamentais”, falou.
Caso concreto

Os irmãos de Aída Curi ajuizaram ação de reparação contra a TV Globo após a história do crime ter sido apresentada no programa Linha Direta, com a divulgação do nome da vítima e de fotos reais. A tragédia aconteceu em 1958, e o programa foi exibido nos anos 2000, sem autorização da família.

Na ocasião, Aída, que tinha 18 anos, foi levada à força por dois homens ao topo do Edifício Rio Nobre, na Avenida Atlântica, no Rio de Janeiro, onde eles foram ajudados pelo porteiro a abusar sexualmente da jovem.

De acordo com a perícia, ela foi submetida a pelo menos 30 minutos de tortura e luta intensa contra os três agressores, até vir a desmaiar. Para encobrir o crime, os agressores atiraram a jovem do terraço do 12º andar do prédio, tentando simular um suicídio. Aída faleceu em função da queda.

Nos tribunais superiores, o caso teve origem em julgamento no STJ, capitaneado pelo voto do ministro Luis Felipe Salomão, reconhecendo o direito ao esquecimento, embora afastando-o no caso concreto.

Mesmo reconhecendo que a reportagem trouxe de volta “antigos sentimentos de angústia, revolta e dor” diante do crime, que aconteceu quase 60 anos atrás, a turma entendeu que o tempo, que se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.

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